Relator propõe poder de veto ao Senado para que bancos em crise recebam socorro da União
O relator do projeto de resolução bancária, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), propôs aumentar o poder do Congresso em situações em que a União precisar socorrer bancos em crise. Em novo parecer, ele prevê que operações de empréstimo ou capitalização temporária pelo governo federal continuarão sendo autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas terão de ser comunicadas ao Senado, que poderá deliberar pela suspensão ou cancelamento da parte da operação que ainda não foi finalizada.
A proposta estava prevista para ser votada na semana passada no plenário da Câmara, mas foi adiada diante de impasses sobre o texto final. O tema é tratado pelo governo como prioridade após a crise envolvendo o banco Master.
Queiroz havia proposta que a decisão final sobre o socorro a bancos em crise era do CMN, composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central. A mudança atende uma demanda do Congresso por maior poder para intervir em casos que sejam usados dinheiro público. O BC argumentava que a decisão tinha de ser pelo CMN porque processos de resgate de instituições financeiras precisam ser rápidos para que sejam eficientes.
Há expectativa de que o projeto seja discutido em reunião de líderes da Câmara na segunda-feira e entre na pauta da semana que vem. O projeto é de 2019, mas foi resgatado recentemente após os desdobramentos da crise do Banco Master.
A possibilidade de empréstimo ou de capitalização da União é a última etapa prevista no projeto para lidar com instituições financeiras em crise e só vale para aquelas que podem causar um grande estrago no sistema financeiro caso quebrem. A proposta visa a criar outras alternativas para a liquidação de uma instituição. Antes do socorro da União, estão previstos o aporte de recursos dos controladores, o acionamento de credores com papéis conversíveis em ações e o socorro do fundo de resolução.
Hoje, o arcabouço existente para o enfrentamento de dificuldades de instituições com importância sistêmica (conceito que é avaliado conforme a conjuntura e potenciais impactos de uma liquidação de um banco sobre outras instituições) sejam bancárias, sejam operadoras de infraestruturas do mercado financeiro ou mesmo entidades do setor de seguros é considerado muito vago e com muito espaço para judicialização.
Pela emenda do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), aceita pelo relator, as operações devem ser comunicadas em até cinco dias úteis ao Senado, acompanhada de nota técnica que caracterize o risco de crise sistêmica ou de ameaça à estabilidade ou ao regular funcionamento do sistema financeira. No documento, também deverá constar a demonstração do esgotamento das medidas anteriores para salvar a instituição, o valor da operação e as garantias, além das estimativas de impacto fiscal e do risco para dívida pública.
A partir do recebimento, o Senado poderá decidir, em até 30 duas, sobre a suspensçao da execução de novos desembolsos relativos à operação realizada ou pelo cancelamento da autorização para realização de empréstimo ou capitalização ainda não efetivados. A decisão do Senado não vai afetar desembolsos já realizados. O CMN ainda terá de encaminhar à Casa relatório trimestral sobre a evolução das operações
— O aperfeiçoamento contribui para equilibrar a necessária capacidade de resposta do Estado em situações de instabilidade sistêmica com a adequada supervisão parlamentar das decisões que possam impactar a dívida pública e o patrimônio da União, fortalecendo a governança do regime de resolução e aprimorando os mecanismos de controle fiscal — explica Queiroz
