Regra que pode 'unificar' eleições no Rio nunca foi aplicada pela Justiça Eleitoral para governadores
Citado em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, que discute como e quando serão as votações para governador do Rio neste ano, o precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para "unificar" eleições nunca foi aplicado da maneira sugerida pelos ministros.
Uma resolução do TSE de 2018, mencionada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, prevê que "havendo necessidade excepcional" de fazer uma eleição suplementar no segundo semestre, "elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários" — isto é, a escolha de um governante para mandato-tampão poderia ocorrer junto da eleição convencional, que vale para mandatos cheios, de quatro anos. Na prática, isso faria com que a eleição suplementar fosse absorvida pela eleição convencional, também conhecida como "pleito ordinário".
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Esta resolução foi publicada em 2018 pelo então presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Até então, o TSE proibia expressamente que eleições suplementares ocorressem no mesmo dia das "ordinárias".
Durante o julgamento desta terça, Zanin e Moraes argumentaram que, no caso do Rio, o STF pode decidir por fazer uma única eleição neste ano, em outubro, caso a tese da eleição suplementar seja vencedora.
A regra mencionada pelos ministros, porém, até hoje não foi aplicada com essa finalidade, explica Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados. Em 2018 e em 2022, a Justiça Eleitoral aproveitou as datas do segundo turno de eleições presidenciais para também realizar, em quase 30 municípios, eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito, cargos que não estavam em disputa no pleito ordinário.
— Não há registro, certamente, sobre a aplicação da hipótese prevista na eleição para o âmbito estadual. As hipóteses de cassação de governadores eleitos não são muitas ao longo da história, inclusive. Porém, a resolução, alterada em 2018, poderia ser aplicada, sim, no âmbito estadual desde que a nova eleição fosse realizada no segundo semestre. Isso, no entanto, não é o ideal — explica Barcelos.
Nesta terça, Fux votou para que a eleição-tampão do Rio seja indireta, ou seja, apenas com os votos dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj). A outra hipótese, defendida por Zanin no julgamento do STF, é que esta eleição-tampão seja direta, com voto de todo o eleitorado — neste caso, ela também é chamada de "eleição suplementar".
Duas eleições em um mês
Até hoje, a Justiça Eleitoral evitou unificar eleições para o mesmo cargo, ainda que elas ocorressem em datas próximas.
Em 2024, ano de eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não unificou as disputas no município de Castelândia (GO) mesmo com a necessidade de um pleito suplementar para a Câmara de Vereadores no segundo semestre. Naquele caso, os eleitores foram às urnas no dia 6 de outubro para a eleição convencional, e tiveram que votar novamente numa eleição suplementar marcada para o mês seguinte, no dia 10 de novembro.
Os vereadores eleitos na disputa suplementar só tiveram cerca de 30 dias de mandato: eles foram diplomados no dia 29 de novembro, e o mandato-tampão se encerrou no dia 31 de dezembro. Já os eleitos em outubro tomaram posse, no dia 1º de janeiro do ano seguinte, para o mandato completo de quatro anos, que vai até 2028.
A eleição suplementar de Castelândia seguiu o calendário divulgado anualmente pelo TSE, e que prevê uma série de datas para esse tipo de pleito. Na ocasião, a primeira data disponível era justamente o dia 10 de novembro, já que o TRE-GO só havia convocado a eleição suplementar em setembro.
Em outro caso ocorrido em ano de eleições municipais, em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) marcou um pleito suplementar ao Senado junto do primeiro turno das votações para prefeito e vereador.
O advogado eleitoral Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis, explica que o TSE não adotou como padrão esta unificação de datas.
— Essa resolução (do TSE, em 2018) apenas autoriza essa unificação, não determina. Temos outro precedente eloquente: as duas eleições havidas no ano de 2018 no Tocantins, após a cassação do governador Marcelo Miranda. Naquele ano aconteceram eleições em junho e outubro para governador. Além disso, ainda estamos no primeiro semestre, não no segundo como fala a resolução — argumenta Reis.
No caso das eleições suplementares para prefeito que ocorreram em 2018 e 2022, parte delas foram convocadas pela Justiça Eleitoral entre julho e agosto de cada ano. Nesses cenários, a decisão foi por realizá-las no mesmo dia do pleito ordinário estadual.
No caso da disputa pelo governo do Rio, o ministro Alexandre de Moraes lembrou nesta terça que há a possibilidade de uma eleição suplementar no dia 21 de junho, a data mais próxima prevista no calendário da Justiça Eleitoral. Depois desta, a outra data disponibilizada pelo TSE é o dia 8 de novembro de 2026.
Empate entre direta e indireta
Os ministros do STF ainda estão julgando se a eleição-tampão será direta ou indireta. Por ora, há um empate de 1 a 1 entre essas opções, que foram apoiadas por Zanin e por Fux, respectivamente. O julgamento será retomado nesta quarta-feira com os votos dos demais ministros.
Em caso de uma eleição indireta, o calendário não segue os parâmetros da Justiça Eleitoral, já que a votação ocorre apenas entre os 70 deputados estaduais da Alerj — que teriam o prazo de um mês para eleger um governador-tampão, de acordo com a legislação em vigor. No julgamento do STF, Fux se manifestou para que uma eventual eleição indireta ocorra com voto secreto dos deputados; Zanin, por sua vez, defendeu que ela tenha voto aberto, caso a indireta seja a opção majoritária da Corte.
A discussão sobre o formato de escolha de um governador-tampão surgiu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), no dia 23 de março, na véspera de o TSE condená-lo por abuso de poder político e econômico.
A saída de Castro, que já não tinha vice-governador, gerou uma dupla vacância no Poder Executivo estadual; a sobreposição entre renúncia e condenação no TSE, porém, agora levou os ministros do STF a discutirem qual é o fator preponderante, o que impacta o tipo de eleição que será realizada.
