Refinaria Refit volta a ser interditada, por decisão do STJ, dois dias após liberação

 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta (29), a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia liberado as atividades da Refit, nome comercial da Refinaria de Manguinhos. Assim, a refinaria, suspensa em setembro por suspeita de irregularidades apuradas na Operação Cadeia de Carbono, voltará a ser interditada.

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A informação foi publicada pelo jornalista Octavio Guedes, da GloboNews e G1. O processo corre em sigilo no STJ.

Na terça (27), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com recurso no STJ para suspender a liberação da Refit, que ficou mais de um mês interditada, mas havia sido liberada nessa semana pelo TJRJ. O recurso da PGFN foi analisado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.

No recurso, o governo Lula sustenta que a liberação representa risco de grave lesão à economia e à ordem pública, uma vez que a decisão do TJRJ permitiria o esvaziamento da autoridade do Executivo sobre o caso. A interdição havia sido determinada pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 19 de setembro, após fiscalização apontar indícios de sonegação fiscal e inconsistências nas operações da empresa.

A decisão que permitiu a retomada parcial das atividades foi proferida na segunda-feira pelo desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Segundo o magistrado, a medida buscou preservar empregos, resguardar a atividade econômica e proteger interesses de credores.

Cadeia de Carbono

A Operação Cadeia de Carbono é um desdobramento da investigação “Carbono Oculto”, que identificou a infiltração da facção criminosa PCC no setor de combustíveis. A Receita Federal apreendeu dois navios que transportavam combustível com destino a Manguinhos e suspeita que postos de gasolina controlados pelo grupo criminoso estivessem sendo abastecidos com produtos da Refit.

De acordo com o Fisco, a empresa, controlada pelo Grupo Magro, seria “sonegadora contumaz” e deixou de recolher mais de 80% dos tributos federais e estaduais devidos entre 2022 e 2024. A Receita afirma ainda que a Refit declarou falsamente transportar matéria-prima, quando na verdade levava gasolina pronta, com o objetivo de pagar menos impostos.

Em nota, a Refit voltou a criticar a atuação da ANP e da Receita Federal, afirmando que a interdição se baseou em “contradições e inconsistências”. A empresa sustenta que dois laudos independentes apontaram que o produto apreendido seria óleo de petróleo, e não gasolina automotiva, como indicou a ANP.

A refinaria também acusou a agência de ter consultado a Petrobras sobre a possibilidade de assumir o mercado da Refit antes mesmo da interdição, o que, segundo a empresa, evidenciaria conflito de interesses. A Refit afirma ainda que tem colaborado com as autoridades e denuncia postos ligados ao crime organizado.

Instituto Combustível Legal

O Instituto Combustível Legal (ICL) havia encaminhado um ofício à ANP e ao Ministério Público Federal pedindo a revisão urgente da decisão que desinterditou parcialmente a Refit. O ICL sustenta que a medida viola o artigo 33 da Resolução nº 852/2021 da ANP, que condiciona a formulação de combustíveis à existência de uma operação de refino em curso.

Segundo o documento, permitir que a Refit atue apenas na formulação e comercialização, sem comprovar a retomada do refino, cria precedente perigoso, distorce o ambiente competitivo e gera insegurança regulatória. O instituto alerta que pareceres técnicos da própria ANP indicam que ainda não há comprovação da viabilidade técnica e econômica das torres de refino.

Por isso, o ICL solicita que a ANP suspenda imediatamente as atividades de formulação, movimentação e comercialização da Refit até que a refinaria comprove, de forma técnica e documental, a plena retomada da atividade de refino.