Redes sociais proibidas para menores? Advogado e psicóloga explicam impactos

 

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Governos ao redor do mundo já começaram a agir para limitar o acesso de adolescentes às redes sociais. A Austrália proibiu que menores de 16 anos criem contas, França e Reino Unido reforçaram exigências de verificação de idade e Portugal discute medidas próprias. No Brasil, em 2025 foi sancionada a Lei nº 15.211, o ECA Digital, que estabeleceu regras inéditas para plataformas na proteção de crianças e adolescentes. Para entender os desafios jurídicos e os impactos psicológicos de uma proibição total, o TechTudo conversou com o advogado e especialista em Direito Digital e Cibersegurança Alexander Coelho e a psicóloga Brunna Dolgosky.

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Redes sociais serão proibidas para menores? O que diz advogado e psicóloga

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No índice abaixo, confira os tópicos que serão abordados nesta matéria especial do TechTudo.

O que está sendo discutido no Brasil e em outros países

Por que governos querem limitar o acesso de menores

O que dizem especialistas sobre os impactos na saúde mental

O que pode mudar na legislação brasileira

Riscos reais para crianças e adolescentes

Como funcionaria o bloqueio na prática

O papel dos pais e das escolas

O futuro das redes sociais para menores

O que está sendo discutido no Brasil e em outros países

Segundo o advogado Alexander Coelho, o debate brasileiro já está ancorado em instrumentos normativos concretos e deixou de ser apenas retórico, passando a se estruturar em duas frentes objetivas: um marco legal recém-aprovado — a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital — e propostas que buscam avançar para um modelo de veto direto por idade.

Na primeira frente, o ECA Digital estabelece deveres de prevenção e mitigação de riscos às plataformas digitais quando envolvem crianças e adolescentes. Entre as medidas, estão mecanismos de supervisão parental, regras mais restritivas para publicidade direcionada e a exigência de verificação de idade que vá além da simples autodeclaração do usuário.

Na segunda frente, tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende proibir o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, criando uma vedação direta e prevendo sanções administrativas para empresas que descumprirem a regra.

Coelho também contextualiza o momento regulatório brasileiro ao compará-lo com experiências internacionais. De acordo com o advogado, o país está mais próximo do modelo adotado pela União Europeia e pelo Reino Unido, baseado em deveres de governança e responsabilização das plataformas, mas enfrenta pressão política para testar um modelo semelhante ao australiano, que adota proibição direta por faixa etária.

A Austrália, por exemplo, foi pioneira ao adotar o modelo que impõe às plataformas o dever de impedir contas de menores de 16 anos. Já a União Europeia tem reforçado um sistema baseado em deveres de cuidado, auditorias e mecanismos proporcionais de verificação etária. França e Reino Unido também avançaram em exigências de age assurance e códigos de proteção infantil.

Em Portugal, o governo também estuda medidas para restringir o acesso de menores às redes sociais, dentro de um debate mais amplo sobre proteção digital e responsabilização das plataformas. A discussão acompanha o movimento europeu de endurecimento regulatório, especialmente em relação à verificação etária e ao dever de cuidado das empresas.

Nos Estados Unidos, o debate chegou ao campo judicial. Ações coletivas movidas por estados e famílias buscam responsabilizar empresas como Meta, TikTok e YouTube sob a acusação de que suas plataformas foram desenhadas para estimular padrões compulsivos de uso entre adolescentes. Os processos alegam que mecanismos de engajamento — como notificações constantes e algoritmos de recomendação — contribuem para o aumento de casos de ansiedade, depressão e distúrbios de imagem corporal em jovens.

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Por que governos querem limitar o acesso de menores

A justificativa central apresentada por governos e parlamentares para endurecer regras ou até proibir o acesso de menores às redes sociais parte de dois pilares principais: a proteção do desenvolvimento infantil e a prevenção de danos associados ao uso intenso e precoce dessas plataformas.

Crianças e adolescentes ainda estão em processo de maturação cognitiva e emocional, o que os torna mais vulneráveis a mecanismos de engajamento contínuo e à exposição a conteúdos inadequados. “Do ponto de vista neuropsicológico, estamos lidando com cérebros em desenvolvimento”, explica a psicóloga Brunna Dolgosky.

“O córtex pré-frontal, responsável por controle inibitório, tomada de decisão e autorregulação, ainda não está plenamente maturado na infância e adolescência.”

Essa imaturidade afeta justamente funções de avaliação de riscos e controle de impulsos, constantemente desafiadas pela dinâmica das plataformas digitais.

Brunna detalha ainda os mecanismos de engajamento: “As redes sociais utilizam reforço intermitente que ativa intensamente o sistema dopaminérgico de recompensa. Curtidas, notificações e novos conteúdos funcionam como estímulos imprevisíveis que aumentam repetição e dificultam interrupção.” Essa dinâmica é ainda mais intensa na adolescência, quando o sistema emocional é mais reativo do que a capacidade regulatória, aumentando a vulnerabilidade ao uso compulsivo.

Diante disso, a especialista considera importante discutir ações dos governos sobre o tema.

“É legítimo discutir intervenção estatal sob a ótica de proteção ao desenvolvimento, não como censura, mas como estratégia de saúde pública.”

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Entenda por que governos querem limitar o acesso de menores às redes sociais

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O que dizem especialistas sobre os impactos na saúde mental

Embora o debate legislativo envolva liberdade de expressão, responsabilidade das plataformas e limites constitucionais, o principal fundamento apresentado para a regulação está nos possíveis impactos psicológicos do uso precoce e excessivo das redes sociais.

Pesquisas em neurociência e psicologia do desenvolvimento mostram que algoritmos de recomendação, recompensas imprevisíveis e exposição constante à validação pública podem interferir na formação emocional de crianças e adolescentes.

“Do ponto de vista científico, observamos hiperestimulação do sistema de recompensa, redução da tolerância à frustração, prejuízo da atenção sustentada e alterações no ciclo sono-vigília”, afirma Dolgosky.

Essas alterações repercutem em desempenho escolar, qualidade do sono e estabilidade emocional, especialmente em adolescentes que ainda estruturam sua autoimagem. Segundo Brunna, são frequentes “quadros de ansiedade, comparação constante, insegurança, dependência de validação externa e fragilidade na construção da identidade.” Quando o valor pessoal passa a depender de métricas públicas de aprovação, há enfraquecimento do senso de identidade interna e aumento da instabilidade emocional.

Além da identidade, outras dinâmicas preocupam: “sexualização precoce, cyberbullying, cultura da performance e normalização da comparação constante.” Para a especialista, essas práticas expõem adolescentes a padrões irreais de aparência e sucesso, reforçando uma lógica de validação contínua que fragiliza o desenvolvimento emocional.

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O que pode mudar na legislação brasileira

Se o debate político avançar para um endurecimento das regras, o impacto no ordenamento jurídico dependerá do modelo escolhido. Hoje, o Brasil já possui um arcabouço específico voltado à proteção digital de crianças e adolescentes, baseado em deveres e mitigação de riscos, e não em proibição absoluta por idade. Segundo o especialista em Direito Digital, caso a opção seja por uma restrição parcial — como exigências mais robustas de verificação etária ou limitação de determinadas funcionalidades — o caminho tende a ser menos disruptivo e poderia caber dentro do ECA Digital já aprovado.

Nesse cenário, seria necessário detalhar conceitos ainda amplos, como a definição de rede social ou plataforma de compartilhamento, além de estabelecer padrões técnicos mínimos para aferição de idade, auditorias e relatórios de transparência. Também seria indispensável harmonizar essas exigências com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto à base legal para tratamento de dados e aos princípios de minimização.

Por outro lado, se o Congresso optar por uma proibição total abaixo de determinada faixa etária, a mudança seria mais ampla e estrutural. Isso exigiria não apenas alteração expressa na lei, mas também regras de devido processo — como mecanismos de notificação, possibilidade de contestação e correção de bloqueios indevidos — além da compatibilização constitucional entre a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição e direitos fundamentais como liberdade de expressão, comunicação e privacidade.

Para Coelho, qualquer medida precisa ser desenhada com cautela jurídica, respeitando critérios de proporcionalidade, justificativa adequada e salvaguardas suficientes. Caso contrário, a norma pode enfrentar questionamentos no Judiciário.

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Advogado afirma que qualquer medida deve ser tomada com cautela

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Riscos reais para crianças e adolescentes

Além das discussões sobre identidade e comparação social, há riscos práticos associados ao uso precoce e prolongado das redes sociais que afetam o funcionamento cotidiano de crianças e adolescentes. Esses riscos envolvem padrões de uso que podem evoluir para comportamentos compulsivos e prejuízos concretos em sono, atenção e autorregulação.

Segundo Dolgosky, adolescentes apresentam “maior risco de padrão aditivo”, com dificuldade de interromper o uso, irritabilidade quando privados do celular e aumento progressivo do tempo de exposição para obter o mesmo nível de satisfação. Esse ciclo está ligado à hiperestimulação do sistema de recompensa e à imaturidade dos mecanismos de controle inibitório, comprometendo a construção da autonomia e da capacidade de autorregulação.

Do ponto de vista clínico, Brunna aponta impactos fisiológicos como redução da tolerância à frustração, prejuízo da atenção sustentada e alterações no ciclo sono-vigília. Essas mudanças repercutem em desempenho escolar, qualidade do descanso e estabilidade emocional ao longo do dia.

Paralelamente, Coelho chama atenção para riscos regulatórios: a verificação de idade não pode se transformar em pretexto para coleta excessiva de dados ou práticas de perfilamento. Políticas de proteção mal estruturadas podem resultar em vigilância desproporcional, razão pela qual ele defende critérios de necessidade, proporcionalidade e possibilidade de auditoria.

Assim, os riscos se distribuem entre os efeitos comportamentais e neuropsicológicos do uso intenso e os desafios regulatórios de evitar que medidas de proteção ampliem a coleta de dados de menores.

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Como funcionaria o bloqueio na prática

Transformar uma restrição etária em regra efetiva exige mais do que a aprovação de uma lei. É necessário definir como a idade será aferida, quais dados poderão ser coletados, como funcionará a fiscalização e quais mecanismos existirão para corrigir eventuais erros de bloqueio. No modelo atualmente estruturado no Brasil, especialmente a partir da Lei nº 15.211/2025, o ponto central é superar a simples autodeclaração de idade — não bastaria mais que o usuário informe ter mais de determinada idade ao criar uma conta

Segundo Coelho, a verificação etária deve estar fundamentada em obrigação legal, com governança adequada e, quando necessário, relatórios de impacto. Para isso, seria indispensável regulamentação complementar que estabeleça padrões técnicos mínimos de aferição, auditorias periódicas, requisitos de transparência e interoperabilidade entre sistemas. Sem essa etapa, a regra poderia existir formalmente, mas variar significativamente na execução entre diferentes plataformas.

Outro ponto sensível envolve garantias de devido processo. Em caso de bloqueio por erro de verificação, seria necessário prever mecanismos de notificação, contestação e correção de falsos positivos, evitando exclusões indevidas. Além disso, o advogado chama atenção para a importância de delimitar com precisão o escopo da norma: uma definição legal clara do que é “rede social” ou “plataforma de compartilhamento”. Sem esse recorte, a legislação poderia alcançar serviços que não se enquadram propriamente como redes sociais ou, ao contrário, deixar lacunas regulatórias.

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O papel dos pais e das escolas

Mesmo com possíveis avanços legislativos, especialistas reforçam que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não pode depender apenas do Estado ou das plataformas. O acompanhamento diário começa dentro de casa e continua na escola. Para a psicóloga, “antes de qualquer intervenção estatal, a responsabilidade primária é da família. O Estado atua de forma complementar e muitas vezes quando os danos já estão evidentes.”

Ela alerta que a exposição irrestrita ao celular coloca “cérebros imaturos diante de estímulos altamente reforçadores sem estrutura para autorregulação”, com impactos em sono, foco, regulação emocional e qualidade das relações presenciais.

Segundo a especialista, cabe aos pais compreender o funcionamento das plataformas, estabelecer limites consistentes, acompanhar conteúdos e, sobretudo, modelar comportamento.

“Não há coerência em exigir equilíbrio digital de um filho quando o adulto vive em hiperconexão.”

No ambiente escolar, Dolgosky ressalta que a instituição complementa esse processo ao incluir educação digital associada a pensamento crítico e autorregulação. Além da restrição ao uso de celulares em aulas e intervalos, a escola pode atuar como espaço de formação para o uso consciente, abordando temas como privacidade, exposição, funcionamento dos algoritmos e saúde mental.

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O futuro das redes sociais para menores

O debate sobre como proteger crianças e adolescentes nas redes sociais está longe de um consenso, mas especialistas concordam que não há espaço para soluções simplistas. Para Dolgosky, “não existe caminho de volta em relação à tecnologia. Ela já faz parte da vida, do estudo e das relações, então a proibição total tende a ser pouco realista e costuma gerar efeito rebote, curiosidade intensificada e uso escondido.”

O caminho mais eficaz, segundo ela, é a limitação parcial acompanhada de educação digital consistente.

“Limites estruturados protegem o cérebro em desenvolvimento, especialmente nas funções de autorregulação, atenção e controle de impulsos, ao mesmo tempo em que ensinam o adolescente a criar autonomia com responsabilidade.”

Dolgosky acrescenta que redes sociais não deveriam ser estimuladas precocemente, já que:

“crianças e adolescentes têm pouco a ganhar e muito a perder, porque estão mais vulneráveis à busca de validação, comparação social e padrões de uso repetitivo que podem se tornar compulsivos.”

A meta, afirma, não é apenas reduzir tempo de tela, mas formar maturidade emocional para que, quando o acesso existir, ele seja equilibrado, consciente e com menos impacto sobre identidade, autoestima e saúde mental

Do lado jurídico, Coelho observa que a tendência internacional aponta para modelos de responsabilização e governança, como já ocorre na União Europeia e no Reino Unido, embora alguns países testem proibições por idade, caso da Austrália e dos debates em curso na França. No Brasil, ele avalia que o caminho mais viável é a restrição parcial combinada com deveres robustos das plataformas, apoiada nas bases já existentes do ECA Digital — que prevê supervisão parental, limites ao uso de dados e proibição da autodeclaração de idade.

Para o advogado, a proibição total seria difícil de sustentar, abriria espaço para disputas judiciais e poderia empurrar menores para serviços menos regulados, em um efeito conhecido como “balão”. Coelho lembra ainda que a verificação etária de qualidade é cara e sensível e, se virar coleta massiva de dados, acaba caindo no mesmo problema que deveria evitar.

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Com informações de Governo Federal, Agência Brasil e Leak

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