Rede de varejo é condenada a indenizar em R$ 100 mil trabalhadora que sofreu racismo recreativo
Uma rede de varejo foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização a uma operadora de caixa vítima de racismo recreativo por parte do chefe. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que esse tipo de conduta perpetua ciclos de exclusão e marginalização.
Na ação, a trabalhadora relatou que sofria ofensas diárias, com frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” ou “para não tomar umas chibatadas”. O chefe chegou a ser confrontado pelo setor de Recursos Humanos, mas teria respondido "vamos deixar tudo em pratos brancos: sempre foi uma brincadeira". Apesar disso, ele nunca foi suspenso nem penalisado.a
A operadora disse ainda que suportava as humilhações por medo de perder o emprego. No entanto, ela foi demitida sem justa causa em junho de 2022.
Ao se defender, a empresa alegou que é certificada como uma das melhores para se trabalhar e negou que a operadora foi desrespeitada ou vítima de de injúria racial. Também sustentou que sempre contou, na loja em questão, com o bom trabalho de colaboradores negros dizendo que são "quase metade de seu quadro pessoal” e que foram “sempre muito bem respeitados e felizes". Além disso, acusou a trabalhadora de faltar com a verdade ao caluniar um ex-colega de trabalho
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 50 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reduziu o valor para R$ 30 mil, mas a trabalhadora recorreu ao TST.
Relator do caso, o ministro Agra Belmonte votou pelo aumento para R$ 100 mil. Segundo ele, deve-se aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, pois se trata de racismo recreativo no ambiente de trabalho. O magistrado disse que, ao aplicar o protocolo, é preciso ir além de uma análise superficial e considerar o impacto do racismo recreativo, ainda que velado.
“A falácia de que ‘é só uma brincadeira’ ou ‘não teve intenção de ofender’ desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, ressaltou.
O ministro destacou que comentários que humilham ou inferiorizam, sobretudo em relações de poder, não podem ser tratados como brincadeira. Para ele, a indenização deve sinalizar que a Justiça não tolera discriminação. A decisão foi unânime.
