Rede de hotéis é condenada a pagar indenização após discriminar garçonete por cabelo ruivo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de hotéis do Rio de Janeiro a pagar uma indenização a uma ex-funcionária por “dispensa discriminatória” após ela ter pintado os cabelos de ruivo.
O caso aconteceu quando a então garçonete trabalhou no restaurante de uma das unidades na Barra da Tijuca, entre fevereiro de 2016 e junho de 2017. De acordo com o processo, ela tingiu os cabelos cinco meses após ser contratada e passou a ser “constantemente atormentada”, sendo chamada de “curupira” e “água de salsicha” por sua supervisora e seu gerente.
A empresa negou discriminação e alegou que a mudança visual infringiu regras internas, que estabelecem que a coloração dos fios é permitida apenas se o resultado for de “aparência natural”. No entanto, a ex-funcionária defendeu que havia outros trabalhadores com os cabelos ruivos e que só ela era “perseguida”.
Na primeira instância, em agosto de 2019, a Justiça condenou a empresa a pagar o dobro da remuneração da ex-garçonete receberia desde o momento da sua demissão, em julho de 2017, até aquela data, ou seja, ao longo de dois anos. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) suspendeu a decisão após entender que a demissão não havia sido motivada por discriminação.
Agora, relator do recurso da trabalhadora no TST, o ministro José Roberto Pimenta, reconheceu que a rede de hotéis não tinha “fundamentos objetivos e razoáveis” e impôs “exigências questionáveis e invasivas” sobre a aparência dos funcionários, restabelecendo a sentença da primeira instância.
“O ministro também observou que ficou comprovado que a garçonete foi alvo de tratamento desrespeitoso e ofensivo por parte da supervisora, especialmente em razão da cor de seus cabelos. Essa conduta, segundo o relator, justifica a indenização por danos morais”, diz o tribunal em nota.
