Receita mira empresas de cigarro com R$ 25 bi em dívidas em 1ª ação da Lei do Devedor Contumaz

 

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A Receita Federal notificou, nesta terça-feira, 13 empresas do setor de cigarros que podem entrar na lista de devedores contumazes, cujas dívidas, somadas, ultrapassam R$ 25 bilhões.

Segundo informações da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas duas dessas empresas devem menos de R$ 1 bilhão. Sete dessas empresas notificadas controlam pelo menos 12% do mercado de cigarros no Brasil.

“O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro”, afirmou Robinson Barreirinhas, secretário da RFB.

Além disso, as investigações da Receita e PGFN identificaram indícios de ocultação dos reais proprietários das empresas, em alguns dos casos, e de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal também foram acionados para investigar a responsabilidade criminal dos responsáveis por essas empresas.

A medida está de acordo com a Lei do Devedor Contumaz, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. A legislação prevê que as empresas possuem um prazo de até 30 dias para regularizarem as dívidas após a notificação. As companhias também devem aumentar seu patrimônio, cobrirem a dívida e tornarem a empresa “saudável” neste prazo.

Se a empresa não apresentar recurso nesses 30 dias, ela passa a se encaixar no conceito de devedor contumaz. A partir do momento que entra na lista, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa passa a ser inválido e perde o direito de entrar com um pedido de recuperação judicial.

A lei define que devedores contumazes são aqueles com débitos em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio; débitos irregulares em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses; ou com ausência de motivos objetivos que expliquem a falta de pagamentos, avaliados pela PGFN e pela Receita.