Reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de no máximo 5,11%, define ANS
Nesta sexta-feira (dia 29), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais/familiares. A correção leva em conta o comportamento do setor, considerando o aumento dos custos assistenciais e a frequência de utilização dos serviços.
Esse percentual máximo, segundo o órgão regulador, será aplicado a 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil, segundo os últimos dados disponíveis (referentes a março deste ano).
O índice válido para os contratos regulamentados, ou seja, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. O reajuste, no entanto, pode até ser menor do que 5,11%, a depender da operadora. A ANS estabelece o limite máximo.
Menor percentual
Segundo a agência, o percentual a ser aplicado agora aos planos individuais/familiares é o menor já estabelecido pelo órgão, com exceção de 2021, quando houve um reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante a pandemia de Covid-19. Na época, isso levou à diminuição dos custos das operadoras. Embora houvesse um aumento do número de internações por conta da crise mundial de saúde, o isolamento social diminuiu o número de exames, consultas e procedimentos médicos realizados pela população.
“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, disse o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
Aniversário do contrato
É importante ressaltar, no entanto, que a aplicação do reajuste anual só deve ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação do plano. No caso de contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Os beneficiários de planos individuais/familiares, portanto, devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento, observando se o percentual aplicado é igual ou inferior ao estabelecido pela ANS e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
O percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada do órgão.
Portabilidade de carência
Se o usuário tiver dificuldade para manter o plano atual após o reajuste, a ANS esclarece que há a possibilidade de migração para outra operadora. Para conhecer as opções oferecidas pelo mercado, é possível fazer comparações no Buscador de Planos de Saúde - Guia ANS, disponível no portal da agência reguladora.
Em caso de dúvidas, os consumidores também podem entrar em contato com a ANS:
Disque ANS - 0800-701-9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais
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