Ratinho tem parecer desfavorável do Ministério Público em processo contra Erika Hilton
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) manifestou-se contra a interpelação judicial criminal apresentada pelo apresentador de televisão Carlos Massa, conhecido como Ratinho, em face da deputada federal Erika Hilton, de acordo com informações da coluna Fábia Oliveira.
A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em março de 2026.
O procedimento judicial foi motivado por uma publicação da parlamentar na plataforma digital X. No texto, a deputada mencionou a existência de notícias veiculadas no ano de 2016 que associavam o apresentador à prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravidão em propriedades rurais localizadas no estado do Paraná. A publicação também citava a intenção de encaminhar denúncias relativas a um caso de estupro de vulnerável que envolveria um dos filhos do comunicador.
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Na petição inicial, o requerente sustentou que a iniciativa consistia em uma medida preparatória para o ajuizamento de uma queixa-crime por crimes contra a honra, sob a alegação de que as declarações da deputada foram inverídicas. O documento solicitava que Erika Hilton prestasse esclarecimentos formais sobre os seguintes pontos: a identificação do filho mencionado na postagem, as circunstâncias em que o crime de estupro teria ocorrido, a localização exata das propriedades rurais citadas e as condições em que o trabalho teria sido realizado.
Na manifestação protocolada na segunda-feira (18), o promotor de Justiça Leonardo Carneiro Britto emitiu parecer contrário ao prosseguimento do pedido formulado pelo apresentador. O representante do Ministério Público apontou que a interpelação judicial é restrita a hipóteses em que há dubiedade, ambiguidade ou termos vagos nas declarações que fundamentam a suspeita de crime contra a honra. Segundo a avaliação técnica do promotor, o autor demonstrou compreensão sobre o teor das manifestações da deputada ao classificá-las diretamente como criminosas.
A manifestação ministerial pontuou que o instrumento jurídico não se destina à produção forçada de provas ou à condução de investigações para subsidiar futuras demandas criminais. O parecer indicou ainda que os questionamentos relativos ao descendente do apresentador demandariam iniciativa jurídica do próprio interessado, e não do pai. O processo aguarda a decisão do juiz Omar Dantas Lima, titular da 7ª Vara Criminal de Brasília, que determinará o arquivamento ou o andamento do pedido.
