A Justiça Eleitoral retirou e recolheu materiais de propaganda eleitoral irregular na sede da escola de samba Rancho Não Posso Me Amofiná, no bairro do Jurunas, em Belém, nesta sexta-feira (23), às vésperas do segundo turno. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a diligência foi realizada pela juíza eleitoral Betânia de Figueiredo Pessoa, da 29ª Zona Eleitoral, acompanhada por policiais judiciais, após denúncia recebida pelo cartório eleitoral.
[instagram=De2cXo6ti4m] O material foi encaminhado ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral.
De acordo com o TRE-PA, foram encontradas camisas com propaganda de candidato à venda no local, bonés, material impresso de campanha que estava sendo distribuído e bandeiras afixadas no estabelecimento. O tribunal informou que o Rancho Não Posso Me Amofiná funciona como local de votação e já estava sendo preparado para o pleito, inclusive com o início da entrega das urnas eletrônicas.
Por esse motivo, além da proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum, a Justiça Eleitoral considerou necessária a retirada imediata dos materiais para preservar o espaço destinado à instalação e ao funcionamento das seções eleitorais. A reportagem tenta contato com os responsáveis pela escola de samba.
O espaço segue aberto. Vedação
A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo locais aos quais a população em geral tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada. A proibição está prevista no artigo 37, caput e § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Durante a diligência, foi lavrado um Termo de Constatação, com o registro dos fatos, das circunstâncias verificadas e dos materiais encontrados. O documento foi autuado para formalizar o procedimento denominado Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP).
O responsável pelo estabelecimento, Jackson Santarém, foi identificado, advertido sobre a irregularidade e notificado. Segundo o TRE-PA, os demais responsáveis que forem identificados durante o procedimento também serão notificados.
Os materiais recolhidos permanecem sob custódia do Cartório da 29ª Zona Eleitoral. Uma eventual restituição será analisada posteriormente, mediante requerimento e conforme as determinações da Justiça Eleitoral.
Poder de polícia A diligência foi realizada no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, com o objetivo de interromper a irregularidade constatada.
Segundo o tribunal, houve resistência à atuação da Justiça Eleitoral, mas a ação foi concluída sem a necessidade de conduzir ou prender qualquer pessoa. O TRE-PA esclareceu ainda que a Polícia Federal não participou da diligência.
A fiscalização foi conduzida pela juíza eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, com acompanhamento de policiais judiciais do tribunal.
O Liberal