Questionada no STF, lei de SC que proíbe cotas raciais 'inspira' projetos em assembleias e câmaras municipais

 

Fonte:


A lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas estaduais e instituições financiadas com recursos do estado — cuja constitucionalidade começa a ser analisada nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — impulsionou a disseminação de propostas semelhantes em assembleias legislativas e câmaras municipais pelo país, em um movimento puxado por parlamentares do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, mostra levantamento feito pelo GLOBO.

Na esteira da lei catarinense, projetos com teor semelhante ou que miram proibições de cotas também em concursos públicos foram protocolados nas assembleias do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo. Já nas capitais, há registros de textos em tramitação em São Paulo, Belo Horizonte e Campo Grande.

Aprovada em dezembro na assembleia legislativa catarinense e sancionada pelo governo do estado, Jorginho Mello (PL), a proibição é alvo no STF de uma ação direta de inconstitucionalidade aberta após diversos requerimentos protocolados por partidos de esquerda, como o PSOL, e instituições educacionais, como a ONG Educafro. A lei está suspensa desde 27 de janeiro por decisão liminar (temporária) do Tribunal de Justiça do estado (TJSC).

No Paraná, o deputado estadual Rodrigo Arruda (PL-PR) apresentou uma proposta que extingue as cotas raciais nas universidades estaduais, mantendo apenas as reservas de vagas para pessoas com deficiência e estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo Arruda, o texto parte do entendimento de que critérios raciais geram distorções quando candidatos em condições econômicas equivalentes disputam a mesma vaga, e que o foco deve estar na desigualdade material.

— A gente está preocupado em ter igualdade entre pessoas que estão no mesmo nível social. Quem estudou mais, quem teve nota melhor, precisa ser valorizado — diz. — Nós não estamos preocupados com a cor da pele. Estamos preocupados em apoiar quem tem problemas sociais e financeiros. Não pode haver desequilíbrio nem a favor de uma cor, nem de outra.

O movimento também se estendeu aos concursos públicos. Em Belo Horizonte, um projeto apresentado pelo vereador Vile Santos (PL-MG) veta cotas raciais, étnicas e de gênero nos concursos públicos municipais e reproduz o argumento de substituição por critérios exclusivamente sociais. A proposta avançou na Câmara após a repercussão da lei catarinense, que proibiu cotas raciais no ensino superior estadual e acabou barrada por decisão liminar da Justiça.

Ao defender o texto, Santos afirma que considera esse tipo de política uma “ferramenta de segregação” e sustenta que ações afirmativas baseadas em raça, etnia ou gênero “não contribuem” para a cidade e aprofundam divisões. Para ele, eventuais mecanismos de inclusão devem se restringir à condição socioeconômica dos candidatos.

— Se tiver que haver algo, tem que haver uma cota social. A gente tem que olhar a questão social, não a questão da cor ou da sexualidade — afirma.

Em São Paulo, o vereador Lucas Pavanato (PL-SP) também apresentou uma proposta semelhante, que revoga as normas municipais que instituem cotas raciais no funcionalismo e cria uma reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com critérios como renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, inscrição no CadÚnico e histórico integral em escola pública ou como bolsista. Ao ser questionado sobre o tema, o parlamentar reforçou o argumento de substituição das cotas raciais por critérios de renda:

— Segregar pela cor da pele é racismo. As cotas sociais resolveriam o problema da inclusão na educação, sem precisar de tribunais para julgar quem é negro ou não.

Juristas apontam inconstitucionalidade

Apesar dos projetos de lei mobilizarem o público dos legisladores, constitucionalistas avaliam que, se sancionadas, as propostas tendem a ser derrubadas pela Justiça por ferirem a Constituição Federal e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, tratado internacional assinado pelo Brasil.

— É uma intervenção indevida na universidade, que tem autonomia protegida pela Constituição no artigo 207. E nós temos a Convenção Interamericana de combate ao Racismo, que fala que é preciso ter, de forma paliativa, essas medidas de ações afirmativas, na medida em que a desigualdade não se desfez — afirma Carolina Cyrillo, coordenadora do Laboratório de Estudos Constitucionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A pesquisadora protocolou, pela universidade, um amicus curiae (amigo da corte) na ADI contra a lei de Santa Catarina. O movimento também foi feita pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Sarmento aponta ainda que os projetos que visam findar com ações afirmativas raciais em concursos públicos também ferem a lei maior.

— É um levante contra a Constituição. A Constituição consagra o dever do Estado de reduzir as desigualdades sociais e raciais. O que já foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal de maneira unânime é de que promover a igualdade do Brasil envolve não só a possibilidade, mas o dever de reduzir as desigualdades de oportunidade que se manifestam também na dimensão racial — conclui o jurista.

Estratégia eleitoral

Para o cientista político Luiz Augusto Campos, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj) e coordenador do Consórcio das Ações Afirmativas (CAA), a apresentação de projetos semelhantes em diferentes estados e municípios segue um movimento de imitação iniciado em Santa Catarina, onde a proposta ganhou projeção. Para Campos, o avanço inicial da pauta funciona como um “balão de ensaio” que, embora não mobilize grandes contingentes eleitorais, pode render visibilidade e retorno político.

— Esses projetos são simultâneos porque seguiram um balão de ensaio que houve em Santa Catarina. Como geraram alguma atenção pública, outros deputados da extrema direita, em busca de votos fáceis, embarcaram nessa — afirma.

Na avaliação do pesquisador, há risco de “efeito cascata”, com a repetição do mesmo modelo em diferentes assembleias e câmaras, ainda que considere improvável uma nacionalização do debate, diante dos resultados positivos das ações afirmativas e do apoio majoritário da população à política. Para Campos, o principal efeito desses projetos está menos no impacto simbólico imediato e mais na criação de um padrão replicável de ameaça às cotas em diferentes locais.

— O maior efeito é você criar um padrão que está sendo imitado por outros deputados e que tende a criar várias ameaças em vários lugares, sempre no mesmo enquadramento e na mesma estratégia — afirma.

Coordenador do Observatório Político e Eleitoral e professor de Ciências Políticas na UFRJ, Josué Medeiros observa que as proposições também são uma estratégia da extrema-direita para se aproximar do seu eleitorado nos meses antecedentes às eleições de outubro.

— Você se mobiliza pela bolha. O legislador precisa mobilizar um nicho que vai votar nele. Então isso cai como uma luva para os parlamentares do PL. Eles votam contra as cotas, e essa bolha, que é mais de direita, vai se identificar. A tendência deles é ganhar voto com esse movimento, e essa polêmica só ajuda. É uma estratégia, não é natural. Essas pautas voltam a cada 2 anos porque esses parlamentares lucram com isso no mercado da eleição, eles mobilizam e fidelizam esse eleitor mais de extrema direita — diz o cientista político.

* Estagiárias sob supervisão de Marlen Couto