Quem é obrigado a votar no 2º turno das eleições? Veja as regras

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Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições do próximo domingo, 25 de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República, e alguns estados voltam às urnas para definir seus governadores — caso de Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.Leia mais: Não votou no 1º turno? Veja como justificar sua ausênciaO voto é obrigatório para brasileiros com 18 anos ou mais. A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, que também determina a obrigatoriedade do alistamento eleitoral nessa faixa etária.O comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. Esses grupos podem votar, mas não são obrigados a participar da eleição.Com relação aos estrangeiros, vale ressaltar que, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.Não votei no primeiro turno, posso votar domingo?O eleitor que não pôde votar no primeiro turno e precisou justificar sua ausência pode, sim, votar no segundo turno das eleições 2026. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. A regra vale também para os estados onde a eleição para governador já foi definida. Ou seja: todos os eleitores, de todos os estados, podem votar no dia 25. O que acontece se não votar nas eleiçõesTalvez você não saiba, mas além de servir como comprovante de quitação Eleitoral, o Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como:Registro em carteira profissional;Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);Pedido ou renovação de passaporte;Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo;Entrega da Declaração de Isentos (internet);Matrículas em colégios e faculdades públicas;Participar de concorrência pública;Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda. Finalmente, se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.Tire suas dúvidasNão votei no 1º turno, posso votar no 2º?Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.Qual documento levar para votar?Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.O que é proibido no dia da eleição?O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.Como consultar zona e seção onde você vai votarO eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.Como justificar a ausência na votação?A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais. Quem é obrigado a votar no 2º turno das eleições? Veja as regras

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