Queijo do Marajó vira patrimônio cultural do Estado do Pará

 

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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29/4), decreto assinado no dia anterior pela governadora Hana Ghassan que declara o Queijo do Marajó patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará. O reconhecimento surgiu por meio de um projeto de lei apresentado em 2024 pelo deputado Iran Lima (MDB) e aprovado em 31 de março deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).


Na justificativa da proposta, Lima fez um resumo sobre a história da pecuária do Marajó, que remonta ao século XVII, e destacou a produção de queijo no arquipélago, a partir do leite de búfala.


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“Autores como Barata (1973), Miranda Neto (1976) e Lisboa (2012) relatam a existência de fazendas na microrregião do Arari que dedicavam parte de suas atividades ao fabrico de queijos e manteigas desde o século XVIII, ou seja, a produção do queijo do Marajó existe há pelo menos 200 anos, sendo feito originalmente com leite bovino”, argumentou o parlamentar. “Essa informação foi confirmada por meio dos relatos obtidos dos produtores de queijo mais antigos. Fato que instigou os pesquisadores a buscar, por meio das falas dos entrevistados, o momento ou período em que teve início o uso do leite de Mala na produção de queijos na Ilha de Marajó”, acrescentou Iran Lima.


Ao apresentar a proposta, o autor também observou que o queijo do Marajó já foi reconhecido por meio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com a Indicação Geográfica (IG) de procedência. Esse reconhecimento, que no caso do queijo do Marajó foi formalizado em 2021, evidencia que a notoriedade daquele produto é baseada no território onde é produzido. 


O produto recebeu o Certificado de Indicação Geográfica, que permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores de Chaves, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure, que estão na região dos campos marajoaras.