Quando será liberado o programa do Imposto de Renda de 2026?

 

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As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) foram divulgadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (dia 16). E, segundo o Fisco, o programa para preencher a prestação de contas deste ano estará disponível a partir de 20 de março. O prazo de entrega começará no dia 23 deste mês e se estenderá até 29 de maio.

A declaração deverá ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no portal Gov.br e em aplicativo para celular.

A entrega da declaração depois do prazo legal terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 (cem reais) deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584. No ano passado, o limite foi de R$ 33.888.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920. No ano passado, foi R$ 169.440.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2026 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.