Quando o tributo não passa pelo caixa: os desafios empresariais do split payment

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A reforma tributária costuma ser discutida sob a perspectiva da simplificação do sistema e da redistribuição da carga tributária. Há, porém, um efeito menos debatido e mais sensível para as empresas: a mudança na relação entre faturamento e caixa.

Com o split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a parcela do IBS e da CBS incidente sobre a operação é segregada e enviada ao Fisco no momento da liquidação financeira do pagamento. Nas operações alcançadas pelo mecanismo, o valor do tributo deixa de transitar pela conta da empresa vendedora, como ocorre hoje.

É uma mudança que interessa tanto à área fiscal quanto à tesouraria. Para empresários e diretores financeiros, a pergunta é objetiva: se a empresa continuar vendendo o mesmo, mas passar a dispor de uma parcela menor dos recebimentos para financiar a operação, quem arcará com esse custo? A resposta não está só na legislação tributária.

Depende do custo do crédito, dos prazos negociados com fornecedores, das margens e da capacidade de cada negócio de absorver a mudança. Uma reforma concebida para modernizar a arrecadação pode, assim, gerar pressão financeira desigual entre setores e empresas.

O primeiro efeito é a maior necessidade de capital de giro. Hoje, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos no vencimento, em regra no mês seguinte ao da apuração.

Nesse intervalo, esses recursos ajudam a financiar estoques, folha e fornecedores. Com a segregação na liquidação, esse fôlego diminui, ainda que a carga tributária efetiva não aumente.

Para empresas com margens reduzidas, ciclos operacionais longos ou dependência de capital de terceiros, a diferença pode ser decisiva. O problema não está em pagar mais tributo.

Está em ter menos dinheiro disponível para operar. Esse efeito expõe uma contradição: neutralidade de carga não significa neutralidade de caixa.

A empresa pode manter a receita, apresentar resultado positivo e, mesmo assim, ter mais dificuldade para pagar fornecedores, recompor estoques ou investir. Se recorrer ao crédito bancário para cobrir a diferença, os juros consumirão parte da margem.

Nesse cenário, o split payment passa a pressionar indiretamente a rentabilidade, sobretudo de negócios sem reservas robustas ou sem poder de negociação para alongar seus prazos de pagamento. Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias

O custo da adaptação também tende a ser transferido ao longo das cadeias produtivas. Empresas pressionadas buscarão alongar prazos com fornecedores, reduzir descontos ou rever preços.

Os fornecedores, sujeitos ao mesmo efeito, reproduzirão o movimento. Nas negociações comerciais, a capacidade de financiar a própria operação passará a pesar tanto quanto preço, qualidade e eficiência.

Em mercados competitivos, nem todos conseguirão repassar esse custo ao consumidor: alguns o absorverão, outros perderão espaço. A gestão dos créditos é outro ponto crítico.

O crédito é essencial à não cumulatividade do IBS e da CBS, mas a Lei Complementar nº 214/2025 condiciona, como regra, sua apropriação ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Além disso, crédito reconhecido não é dinheiro em caixa.

Divergências cadastrais, falhas documentais ou demora na regularização de operações podem retardar seu aproveitamento, e quanto maior esse intervalo, maior o custo de carregá-lo. Apuração, conciliação e ressarcimento tornam-se, assim, temas financeiros, e não apenas rotinas burocráticas.

Um sistema que dá previsibilidade à arrecadação, mas retira do contribuinte a previsibilidade sobre a própria liquidez, não pode ser considerado plenamente eficiente. A pressão chegará também à formação de preços.

Calcular a alíquota nominal e presumir que a competitividade ficará inalterada não basta. O preço precisará refletir o custo de capital, o prazo efetivo de aproveitamento dos créditos, os investimentos em sistemas e os efeitos financeiros de cada forma de pagamento.

Esse cálculo pode mudar decisões sobre produtos, clientes, canais e condições de pagamento. Negócios hoje rentáveis podem perder atratividade quando o custo de financiar a operação entrar na conta.

A reforma influenciará, assim, decisões comerciais que à primeira vista nada têm a ver com tributação. A qualidade dos dados fiscais e a integração de sistemas também passam a ser fatores de competitividade.

Falhas de integração entre sistemas de gestão, documentos fiscais e meios de pagamento deixam de ser apenas um problema de conformidade e passam a afetar o caixa. Empresas com sistemas integrados, informações confiáveis e conciliação em tempo real estarão mais bem preparadas para tratar inconsistências.

As que dependem de processos manuais terão custos de adaptação proporcionalmente maiores. Se a implementação não considerar essa assimetria, a modernização tributária poderá aprofundar a distância entre empresas de portes distintos.

Por isso, o split payment não deve ser tratado como projeto restrito às áreas fiscal e contábil. O tema envolve diretoria financeira, tesouraria, jurídico, tecnologia, compras e área comercial.

Contratos precisarão ser revistos, sobretudo as cláusulas de preço, reajuste, prazo de pagamento e responsabilidade por informações fiscais incorretas. Procedimentos para cancelamentos, devoluções e divergências terão de ser testados antes da entrada em operação.

Para a alta administração, a conta inclui o custo de implementar o novo modelo e, sobretudo, o custo de chegar despreparada a ele. Cabe também ao poder público reconhecer que a eficiência arrecadatória não ser avaliada isoladamente.

Se o mecanismo pretende reduzir inconsistências e tornar o recolhimento mais eficiente, sua implementação deve assegurar previsibilidade operacional, transparência sobre os valores segregados e meios ágeis para corrigir erros. Procedimentos pouco claros ou demorados ampliam a insegurança e impõem aos contribuintes custos financeiros evitáveis.

A confiança no sistema dependerá da capacidade de arrecadar corretamente e, também, de tratar exceções sem transformar falhas operacionais em problemas prolongados de liquidez. O split payment altera mais do que a forma de recolher tributos.

Pode mudar a maneira como as empresas financiam suas atividades, negociam com fornecedores, formam preços e medem sua rentabilidade. A pergunta relevante deixa de ser apenas quanto de imposto incide sobre uma venda e passa a ser quanto dinheiro sobra para produzir, contratar, investir e crescer.

Está aí um dos maiores desafios empresariais da transição tributária. Quem se preparar desde já chegará a ela em melhor posição.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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