Quando é o carnaval em 2026? É feriado? Veja o calendário da folia para este ano
O carnaval 2026 será celebrado oficialmente na terça-feira, 17 de fevereiro. A folia começa no sábado (14) e se estende até a Quarta-Feira de Cinzas (18). Embora seja a festa mais popular do Brasil, a data é considerada ponto facultativo nacionalmente, com exceção de estados e cidades onde é feriado local, como no Rio de Janeiro.
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Datas do carnaval 2026
Sábado de carnaval, dia 14 de fevereiro
Domingo de carnaval, dia 15 de fevereiro
Segunda-feira de carnaval, dia 16 de fevereiro
Terça-feira de carnaval, dia 17 de fevereiro
Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro
Como é definida a data do carnaval?
A Igreja Católica determinou que todo ano a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo depois da primeira lua cheia pós-equinócio. Dessa forma, 40 dias antes do Domingo de Ramos, é a terça-feira de carnaval.
A Semana Santa é determinada por uma série de eventos astronômicos e do calendário, por determinação do Primeiro Concílio de Niceia, em 325 d.C. A Páscoa será, sempre, após a primeira Lua cheia depois do equinócio de primavera do hemisfério norte.
Quarta-feira de cinzas é feriado nacional?
A quarta-feira de cinzas não é considerada um feriado nacional, já que não existe nenhuma lei que determine isso. Porém, pela popularidade da festividade, é comum as próprias empresas estipularem ponto facultativo em parte do dia.
Carnaval 2026 é feriado ou ponto facultativo?
O período de carnaval em 2026 acontece nos dias 14 e 18 de fevereiro. Como a data não é considerada um feriado nacional, qualquer folga depende de leis locais de cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado.
A terça-feira de carnaval, que este ano cai em 17 de fevereiro, é feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro, em razão da Lei 5243/2008. Por isso, o empregado tem direito a folga neste dia. Por tradição, não se costuma trabalhar na segunda-feira de carnaval, mas não há previsão em lei sobre isso.
Em outros estados, a terça-feira de carnaval pode não ser feriado. Vale checar se o sindicato da sua atividade profissional tem algum acordo ou convenção coletiva em que esteja prevista essa folga.
