Qual a diferença entre ciclomotor, autopropelido e bicicleta elétrica pelo novo decreto da Prefeitura do Rio? Veja

 

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O prefeito Eduardo Cavaliere equiparou, em um decreto publicado nesta segunda-feira, os veículos autopropelidos e ciclomotores. A medida veio após as mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9, na Tijuca, Zona Norte do Rio, em um acidente com um autopropelido. Mas afinal, o que são autopropelidos, ciclomotores e bicicletas elétricas?

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Ciclomotor

É todo o veículo de duas ou três rodas, com motor a combustível ou elétrico, conduzido na posição sentada e sem pedal, ou seja, sem necessidade de esforço físico.

Autopropelido

Uma ou mais rodas, motorizado, dispensando esforço físico (sem pedal). Pode ou não ter autoequilíbrio, ou seja, pode ser conduzido pelo passageiro de forma sentada ou em pé. Os autopropelidos usados sentados foram equiparados a ciclomotores na capital fluminense. Ele agora é um ciclomotor, pela legislação carioca.

Patinete elétrico

Autopropelido conduzido exclusivamente em pé. Não é um ciclomotor pela legislação carioca.

Bicicleta elétrica

Bicicleta com motor elétrico, pedal e podendo ou não ter acelerador. Ou seja, não é um autopropelido.

Veja as regras para cada veículo

O decreto equipara ciclomotores aos veículos autopropelidos em que o condutor esteja sentado. Ele fica sujeito às normas e exigências aplicáveis a essa categoria. Isso quer dizer que a circulação de ciclomotores fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com emplacamento; assim como a habilitação do condutor com CNH enquadrada na categoria A.

Ciclomotor e autotropelido

Proibido andar em ciclovidas/ciclofaixa/ciclorrota e em calçadas;

proibido circular nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h;

nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 60 km/h, a circulação é permitida desde que ocorra pela borda direita no sentido da via;

nas vias em que a velocidade máxima seja de até 40 km/h, a circulação é permitida na pista de rolamento, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via;

é obrigatório ter prévio registro e licenciamento do veículo, com emplacamento e condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A. Essa categoria se refere a condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

é obrigátorio usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;

é proibido ser conduzido por menores de 18 anos;

poderá transportar somente um passageiro quando tiver um assento adicional adequado e compatível com a faixa etária;

não pode circular em parques e áreas de lazer.

Patinete elétrico

Proibido circular nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior ou até 60 km/h;

nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, a circulação deverá ocorrer na ciclovia. Caso não tenha, deverão utilizar o bordo direito, no sentido da via;

pode circular em ciclovia/ciclofaixa/ciclorrota com uma velocidade máxima de até 25 km/h

proibido carregar passageiros;

proibido andar em calçadas, no entanto, pode ser permitido com sinalização máxima de 6 km/h e prioridade do pedestre;

circulação em parques e áreas de lazer dependerá das regras específicas de cada espaço;

é obrigátorio usar capacete de segurança.

Bicicleta elétrica

Proibido circular nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior ou até 60 km/h;

nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, a circulação deverá ocorrer na ciclovia. Caso não tenha, deverão utilizar o bordo direito, no sentido da via;

pode circular em ciclovia/ciclofaixa/ciclorrota com uma velocidade máxima de até 25 km/h

proibido andar em calçadas, no entanto, pode ser permitido com sinalização máxima de 6 km/h e prioridade do pedestre;

poderá transportar somente um passageiro quando tiver assento adicional adequado e compatível com a faixa etária;

circulação em parques e áreas de lazer dependerá das regras específicas de cada espaço;

é obrigátorio usar capacete de segurança.

O texto não menciona as infrações que receberão multas. Mas a lei prevê que quem desrespeitar as regras seja multado em R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência. As regras já estão em vigor.

Tabela indica as novas regras de circulação no Rio

Arte O GLOBO

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(*Estagiária sob orientação de Cláudia Meneses).

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