Prorrogação indefinida de inquéritos pode abrir espaço para desvio de foco e arbitrariedades, avaliam juristas

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A defesa aberta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino sobre a condução do colega Alexandre de Moraes no inquérito das fake news — em andamento há mais de sete anos, com escopo diverso — suscitou um debate sobre a "duração razoável" de investigações no país. Sem citar o presidente da Corte, Edson Fachin, que se manifestara dias antes pelo encerramento da apuração sob relatoria de Moraes, em meio ao racha público com André Mendonça, Dino questionou nas redes sociais a validade de um integrante do Supremo "prometer" o fim de uma investigação. Juristas ouvidos pelo GLOBO afirmam ser difícil estabelecer limites temporais concretos a investigações, embora, por esse mesmo motivo, a prorrogação indefinida de inquéritos possa abrir espaço para arbitrariedades e desvios de poder — como a oposição e parte do STF consideram haver na apuração sob relatoria de Moraes desde 2019. A própria Constituição Federal estabelece, de forma genérica, sem fixar prazo, que investigados têm o direito fundamental à duração "razoável" do processo e a meios que garantam a celeridade da tramitação, nos âmbitos judicial e administrativo. Aberto há 7 anos e sob relatoria de Moraes: entenda o inquérito das fake news em andamento no STF Hang, Bolsonaro e até o PCO: linha do tempo mostra quem já foi alvo e os principais momentos do inquérito das fake news Aberto em 2019, o inquérito das fake news é alvo de críticas não só pela longa duração longa, mas também porque Moraes incluiu situações diversas dentro do procedimento. Começou como apuração da existência de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e outros ataques contra o STF, seus ministros e familiares — mas se estendeu, esta semana, por exemplo, ao contra-ataque do relator contra André Mendonça pelas revelações do Caso Master. Professor de Direito Constitucional da PUC/SP, Pedro Serrano avalia que não há como haver previsibilidade absoluta de quanto tempo dura um inquérito. Isso porque o critério da razoabilidade, adotado pela Constituição, muda em sentido concreto de acordo com a circunstância fática de cada caso. Apesar disso, segundo o especialista, apurações em geral devem observar certos limites e prezar por decisões colegiadas, que tendem a ser menos arbitrárias que as individuais. Além disso, ele acrescenta, inquéritos com temas abstratos podem acabar servindo a desvios de poder. — Colegialidade não é só decidir em grupo, é garantir que os processos sejam distribuídos por mecanismos impessoais. Esse inquérito das fake news é um inquérito de defesa da Corte, um tema abstrato. Se um inquérito não está voltado a apurar o fato x ou y e é encerrado após esses casos, ele pode acabar criando um juiz com jurisdição universal perene, um 'defensor-geral da Corte' ou um 'curador-geral da política'. A duração do inquérito não pode ser uma forma de desigualar os Ministros [do STF] e operar contra a colegialidade e a impessoalidade na distribuição da jurisdição — ressalta. Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, considera que as declarações de Flávio Dino fazem sentido, mas pecam ao misturarem o inquérito das fake news ao processo penal tradicional. O especialista descreve que a apuração conduzida por Moraes tem aumentado seu escopo à medida que o tempo passa e acolhido inclusive pessoas sem foro por prerrogativa de função (isto é, que nem deveriam ser julgadas pelo Supremo). Para o especialista, o inquérito das fake news já deveria ter sido arquivado, pois extrapolou "todos os prazos razoáveis". No processo penal tradicional, acrescenta Fonte, o "grande limite" é o prazo prescricional — tempo limite que as autoridades têm para investigar, processar, julgar ou punir alguém por um crime. Apesar disso, segundo ele, há precedentes do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem o excesso de prazo ao longo da tramitação — por exemplo, quando providências são requeridas e não são apreciadas pela Justiça. Fonte defende o debate legislativo por critérios claros. — A própria a própria existência da inquisição estatal sobre alguém é algo que causa aflição. Causa um dano psicológico seguramente, e a pessoa ainda precisa contratar um advogado. O ideal seria que o legislador fosse mais específico na fixação de marcos para que o inquérito ande para frente e não se eternize, porque a sua própria existência, em si, é fonte potencial de abuso — avalia. Alvaro Palma de Jorge, advogado e professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, lembra que a própria instauração do inquérito das fake news foi questionada no STF, que deu aval para o procedimento inédito. Em geral, inquéritos correm nas polícias e contam com supervisão externa de um magistrado; neste caso, porém, é o próprio Supremo, alvo das condutas sob investigação, que conduz e analisa o andamento. Para a polícia, diz o especialista, existem prazos claros: se o réu estiver preso, são 10 dias para a conclusão, por exemplo, embora ultrapassar esse limite não gere nulidade automática. A ausência de prazos no Regimento Interno do STF tampouco é problema, por si só. — Se olharmos para outros precedentes de inquéritos policiais tradicionais, a investigação pode ser legitimamente prorrogada conforme a complexidade do caso, o número de envolvidos e a necessidade de realizar oitivas de testemunhas ou apurações difíceis. Essa prorrogação, desde que fundamentada, pode se estender por longos períodos, às vezes por anos. O que está em discussão aqui é se existem de fato motivos concretos, necessidade real de novas investigações ou fatos novos que autorizem e justifiquem — ressalta. Palma de Jorge pondera que um inquérito não pode ficar aberto exclusivamente para servir como "janela de aplicação" de medidas restritivas a terceiros. — Esse inquérito [das fake news] se mostra inédito não apenas pelo formato e pelo seu objeto, mas também pela sua duração temporal extraordinária. Hoje, o cenário institucional mudou completamente [daquele de sua instauração]. Por essa razão, a discussão sobre os limites da duração razoável deste processo voltou à tona com força e precisa ser seriamente debatida — completa. Para dar algum contorno a conceitos tão flexíveis, na prática, os tribunais costumam avaliar se a demora é excessiva ou não conforme a complexidade de cada caso (se há muitos réus, condutas sofisticadas ou grandes volumes de provas, por exemplo); a conduta processual dos investigados (se houve manobras defensivas claramente protelatórias e se contribuíram para a demora do andamento da apuração); e a atuação das autoridades (se houve falhas, inércia ou má gestão). Essa doutrina tem como gênese a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). Em abril, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício a Fachin pedindo providências para a conclusão do inquérito. No documento, a entidade manifestou “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração". A OAB disse que o tempo da apuração, "por si só, recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto". Embate no Supremo A duração e o escopo do inquérito das fake news voltaram a gerar controvérsia depois que, na última quinta-feira, Moraes pediu que outro ministro, André Mendonça, fosse investigado no bojo da apuração pelo que classificou como "indícios de crimes" que teriam sido cometidos pelo colega em inquéritos sob sua relatoria, em especial o relativo ao escândalo do Banco Master. Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da Polícia Federal que revelou mensagens entre Moraes e o ex-dono da instituição financeira, hoje preso sob acusação de fraude. Em reação, o presidente do Supremo, Edson Fachin, retirou o caso Mendonça do inquérito das fake news, disse que "nenhuma autoridade está acima da Constituição" e mencionou que os "acontecimentos recentes" demonstraram o acerto e a urgência do fim da apuração sob Moraes, uma das metas de sua gestão à frente do STF. Pelas redes sociais, sem citar nomes, Dino rebateu: "É possível a um julgador, qualquer que seja ele, 'prometer' o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos? Eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis. De todo modo, temos aí um interessante debate doutrinário: antes do prazo prescricional, um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa?", escreveu. Dino é aliado próximo de Moraes e tem indicado estar próximo do ministro no embate com André Mendonça. No texto publicado neste domingo, Flávio Dino também questionou os critérios usados para decidir o que é uma tramitação longa de um inquérito. "Opiniões pessoais? Ou critérios legais e regimentais? Insisto em um ponto: institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras", disse. O ministro também considerou que o debate sobre a crise no Poder Judiciário envolve “interesses eleitorais e econômicos” e “ódios pessoais”. Em abril deste ano, outro ministro do STF saiu em defesa da tramitação de anos do inquérito das fake news. Em entrevista à TV Globo, o decano do Supremo, Gilmar Mendes, afirmou ser importante manter as investigações "pelo menos até as eleições", em meio ao que considerou serem ataques contra a Corte. Parlamentares da oposição na Câmara dos Deputados, à época, passaram a articular um novo pedido de impeachment do magistrado depois de ele solicitar a inclusão do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) como alvo. Zema havia Zema compartilhado um vídeo com fantoches que simulavam Gilmar e o ministro Dias Toffoli discutindo sobre o escândalo do Banco Master. Questionado sobre as críticas de que o inquérito virara "arma poderosa" nas mãos de Moraes, Gilmar citou a importância de defender a Corte, que estaria sendo "vilipendiada". — Eu tenho a impressão de que o inquérito continua necessário. E ele vai acabar quando terminar, é preciso que isso seja dito em alto e bom som. O tribunal tem sido vilipendiado, veja por exemplo a coragem, eu diria a covardia, do relator da CPI do Crime Organizado de atacar a Corte, pedir indiciamento de pessoas, não cuidando de quem efetivamente cometeu crimes. Isto pode ser deixado assim? Acho que não, é preciso que haja resposta — destacou ele, na entrevista. Na semana anterior à entrevista, Gilmar também entregou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, por abuso de autoridade. A reação ocorreu após a apresentação de uma minuta de relatório final da CPI, que chegou a propor o indiciamento de Gilmar, além dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e também do próprio chefe da PGR, no contexto das investigações sobre o caso Banco Master. O texto, no entanto, foi rejeitado pela comissão e não seguiu adiante. Também em abril, enquanto era sabatinado pelo Senado para uma vaga no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que investigações não podem se prolongar indefinidamente. Questionado sobre o inquérito das fake news, o aliado de André Mendonça — que teria a indicação recusada pela Casa legislativa naquele dia — disse que "ninguém pode ser investigado a vida toda". — Ninguém pode ser investigado a vida toda, não é só no inquérito das fake news. O inquérito penal tem que ter começo, meio e fim e prazo razoável. Processo penal não é ato de vingança, é de justiça — afirmou.

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