Ter o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma realidade para milhares de brasileiros que todos os meses apresentam requerimentos ao órgão, seja por meio da central telefônica 135, seja via aplicativo ou site Meu INSS.
A negativa pode ter como justificativa a falta de documentos, o não reconhecimento de uma incapacidade para o trabalho, a ausência do número mínimo de contribuições necessárias, a perda da qualidade de segurado (quando a pessoa deixa de contribuir por um tempo e perde o vínculo com a Previdência Social) e uma série de outras razões.
Não se descarta, no entanto, a possibilidade de que o instituto também cometa erros.
Por conta disso, surgiu um projeto de lei que prevê o pagamento em dobro do valor devido ao segurado caso o INSS negue um benefício indevidamente.
O cálculo também incluirá o 13º salário.
O PL 2795/2026 — apresentado na Câmara dos Deputados — prevê a punição ao erário quando o INSS negar o direito por erro ou por não analisar as provas e os documentos apresentados pelo cidadão.
A regra também se aplicaria a decisões tomadas pelo INSS com o uso de inteligência artificial, com ou sem a supervisão de um servidor público.
Esse tipo de análise acontece quando o INSS considera que os vínculos trabalhistas, as remunerações e as contribuições feitas estão todas registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Entenda
De acordo com a proposta, a multa em favor do beneficiário seria correspondente ao dobro do valor das parcelas devidas desde a data do requerimento do benefício até a concessão.
Para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor do projeto, o uso de algoritmos e inteligência artificial não deveria resultar em decisões que prejudiquem a qualidade da análise e ignore documentos apresentados como prova.
Ainda de acordo com a proposta — que passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania — os responsáveis por decisões erradas do INSS poderiam ser responsabilizados nos âmbitos civil, administrativo e penal.
E a regra seria aplicada aos processos em curso, inclusive aqueles em fase de recurso administrativo ou judicial.
As ações transitadas em julgado seriam excluídas.
Depois de passar pelas comissões da Casa em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir a plenário, a menos que haja um requerimento dos deputados para isso), o texto ainda precisaria ser aprovado pelo Senado, para depois seguir para sanção presidencial.
