Os aposentados do INSS que têm sequelas neurológicas limitantes e permanentes poderão ser incluídos no rol dos que têm direito a isenção do Imposto de Renda. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3317/2026 em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada em 26 de junho deste ano. Se aprovado, o texto alteraria a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para acrescentar esses problemas graves e duradouros (como o AVC) entre as condições que garantem o não pagamento de IR.
De acordo com a proposta, a isenção valeria mesmo que a condição de saúde tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou reforma militar. Hoje, a lei já garante essa isenção para casos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Como justificativa, o texto aponta o impacto funcional e cognitivo dessas condições e o aumento dos custos com tratamento e reabilitação. "Eventos cerebrovasculares mantêm forte impacto sobre a vida dos pacientes e de suas famílias.
O acidente vascular cerebral permanece entre as principais causas de morte e incapacidade no Brasil e no mundo. Mais especificamente, a hemorragia em decorrência de aneurismas leva a déficits persistentes de memória, linguagem e função executiva, além de prejuízos que impedem mais da metade dos sobreviventes de retornar ao nível anterior de trabalho", afirma a proposta.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir ao plenário da Casa), pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes de seguir para o Senado.
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