Projeto de dosimetria une crimes do 8 de janeiro, reduz penas de réus primários e beneficia Bolsonaro; veja os pontos

 

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O projeto de dosimetria apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) muda de forma significativa o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O relatório impede a cumulação de crimes do capítulo que trata do Estado Democrático de Direito — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático — que hoje são somados pelo STF, e passa a aplicar a lógica do concurso formal, reduzindo substancialmente o total das condenações.

O texto também cria um redutor específico para quem participou dos atos em contexto de multidão, mas não exerceu liderança nem financiou as mobilizações. Nesses casos, a pena poderá ser diminuída de um terço a dois terços (art. 359-V). Na prática, o dispositivo beneficia sobretudo os réus primários, que formam a maior parte dos condenados pelo 8/1 e não desempenharam papel de comando.

Outra mudança relevante está na Lei de Execução Penal. O substitutivo restabelece a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves, como hediondos, feminicídio, milícia ou delitos cometidos com violência ou grave ameaça. Como os crimes do 8 de janeiro não se enquadram nessas exceções, os réus primários terão progressão mais rápida do que nas regras atuais.

O relator afirma que o objetivo é “corrigir excessos” sem afastar a responsabilização criminal. Com isso, o foco deixa de ser a anistia ampla — defendida por parte da oposição — e passa a ser uma revisão da dosimetria para casos já julgados, com efeitos retroativos por se tratar de lei penal mais benéfica.