Projeto Antifacção prevê até R$ 30 bi para combate ao crime organizado; veja os principais pontos do relatório no Senado

 

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O relator do projeto Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta terça-feira um parecer que cria um novo imposto sobre casas de apostas para financiar o combate ao crime organizado, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.

Os valores vão compor um fundo a partir de uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre as bets. A estimativa de valor foi feita a partir de cálculos sbre o faturamento das empresas informado pelo Banco Central.

Além da nova fonte de financiamento, Vieira reescreve o projeto aprovado pelos deputados, extingue os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado” e cria um novo tipo penal de facção criminosa, inserido diretamente na Lei de Organizações Criminosas. O relator devolve ainda ao Tribunal do Júri a competência para homicídios ligados a facções, derruba itens considerados inconstitucionais — como o fim do auxílio-reclusão e a suspensão do voto de presos provisórios — e reorganiza as regras de confisco e perdimento de bens.

A expectativa é que o substitutivo seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, antes de seguir ao plenário.

Financiamento do combate ao crime

Como veio da Câmara:

Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.

Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.

Com o relatório de Vieira:

Cria CIDE sobre casas de apostas.

Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.

Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.

Facções

Como veio da Câmara:

Criava os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.

Instalava um marco legal totalmente novo paralelo à Lei de Organizações Criminosas.

Com o relatório de Vieira:

Extingue esses dois tipos penais.

Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas

Equipara milícias a facções.

Tribunal do Júri

Como veio da Câmara:

Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.

Júri seria afastado.

Com o relatório de Vieira:

Mantém o Tribunal do Júri.

Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).

Aumento de penas

Como veio da Câmara:

Penas de 20 a 40 anos para domínio social; agravantes podiam levar a 66 anos.

Todos os crimes classificados como hediondos.

Com o relatório de Vieira:

Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).

Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.

Mantém classificação como hediondos.

Progressão de regime e execução penal

Como veio da Câmara:

Restrições a benefícios.

Transferência ampliada para presídios federais.

Com o relatório de Vieira:

Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.

Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal

Confisco de bens e ação civil

Como veio da Câmara:

Confisco definitivo já no inquérito.

Ação civil de perdimento imprescritível e ampla.

Confisco extremamente expandido.

Com o relatório de Vieira:

Mantém alienação antecipada.

Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.

Não é imprescritível.

Auxílio-reclusão e voto

Como veio da Câmara:

Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.

Presos provisórios perderiam o direito de votar.

Com o relatório de Vieira:

Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.

Medidas de investigação

Como veio da Câmara:

Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.

Com o relatório de Vieira:

Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.

Autoriza spywares sob ordem judicial.

Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.

Armas e fronteiras

Como veio da Câmara:

Sem distinção detalhada para armas de guerra.

Regras mais genéricas.

Com o relatório de Vieira:

Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.

Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.

Audiência de custódia

Como veio da Câmara:

Não definia formato.

Com o relatório de Vieira:

Videoconferência preferencial.

Presencial só com justificativa.