Projeto Antifacção prevê até R$ 30 bi contra o crime organizado e até 120 anos de prisão; veja os pontos do relatório no Senado
O relator do projeto Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta terça-feira um parecer que cria um novo imposto sobre casas de apostas para financiar o combate ao crime organizado, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.
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Os valores vão compor um fundo a partir de uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre as bets. A estimativa de valor foi feita a partir de cálculos sobre o faturamento das empresas informado pelo Banco Central.
Além da nova fonte de financiamento, Vieira reescreve o projeto aprovado pelos deputados, extinguindo os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado” que haviam sido propostos pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto na Câmara.
O senador retomou a ideia do ministério da Justiça de criar o crime de "facção criminosa" na Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), com pena de 15 a 30 anos de prisão. O texto ainda prevê o aumento da pena para "facção qualificada" que seria aplicada a lideranças do crime.
"A pena é aplicada em dobro se o agente exerce comando individual ou coletivo, da facção criminosa, ainda não pratique pessoalmente atos de execução", diz o relatório.
A punição pode chegar a até 120 anos de prisão caso a organização criminosa conte com o participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público ou infiltração no setor públicos; destinação do produto ao exterior e característica transnacional; conexão entre outras organizações criminosas; emprego de armas de fogo, explosivos e drones; morte ou lesão praticada contra autoridades; e obstrução à atuação das forças de segurança.
Como complemento, Vieira equiparou o crime de facções ao de milícia privada para todos os fins legais. Os delitos inseridos nesse artigo não podem receber anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
Integrantes da cúpula do Ministério da Justiça elogiaram as mudanças em relação ao projeto aprovado na Câmara, considerando que houve um "aprimoramento" do texto enviado pelo governo.
O relator devolveu ao Tribunal do Júri a competência para homicídios ligados a facções, derrubou itens considerados inconstitucionais — como o fim do auxílio-reclusão e a suspensão do voto de presos provisórios — e reorganizou as regras de confisco e perdimento de bens.
O parecer de Vieira também prevê possibilidade de uso de policiais infiltrados e colaboradores "encobertos" dentro da estrutura das facções criminosas. Para isso, o texto prevê a criação de dados fictícios dessas pessoas, com o nome, data de nascimento, filiação e demais informações biográficas, que serão cadastradas mediante autoridade judicial. Esses instrumentos propostos pelo Ministério da Justiça haviam ficado de fora do texto do Derrite e agora voltam ao projeto.
O senador ainda mexeu na divisão do repasse de dinheiro e bens apreendidos de facções a fundos estaduais e federais - o que gerou controvérsia no projeto vindo da Câmara que havia priorizado os fundos sob gestão estadual. Vieira define que a escolha depende da "Justiça onde tramita a ação penal".
"Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas deverão ser declarados perdidos em favor do Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal ou do Fundo Nacional de Segurança Pública, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal", diz o texto.
A expectativa é que o substitutivo seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, antes de seguir ao plenário.
Financiamento do combate ao crime
Como veio da Câmara:
Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.
Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.
Com o relatório de Vieira:
Cria CIDE sobre casas de apostas.
Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.
Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.
Facções
Como veio da Câmara:
Criava os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.
Instalava um marco legal totalmente novo paralelo à Lei de Organizações Criminosas.
Com o relatório de Vieira:
Extingue esses dois tipos penais.
Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas
Equipara milícias a facções.
Tribunal do Júri
Como veio da Câmara:
Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.
Júri seria afastado.
Com o relatório de Vieira:
Mantém o Tribunal do Júri.
Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).
Aumento de penas
Como veio da Câmara:
Penas de 20 a 40 anos para domínio social; agravantes podiam levar a 66 anos.
Todos os crimes classificados como hediondos.
Com o relatório de Vieira:
Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).
Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.
Mantém classificação como hediondos.
Progressão de regime e execução penal
Como veio da Câmara:
Restrições a benefícios.
Transferência ampliada para presídios federais.
Com o relatório de Vieira:
Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.
Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal
Confisco de bens e ação civil
Como veio da Câmara:
Confisco definitivo já no inquérito.
Ação civil de perdimento imprescritível e ampla.
Confisco extremamente expandido.
Com o relatório de Vieira:
Mantém alienação antecipada.
Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.
Não é imprescritível.
Auxílio-reclusão e voto
Como veio da Câmara:
Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.
Presos provisórios perderiam o direito de votar.
Com o relatório de Vieira:
Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.
Medidas de investigação
Como veio da Câmara:
Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.
Com o relatório de Vieira:
Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.
Autoriza spywares sob ordem judicial.
Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.
Armas e fronteiras
Como veio da Câmara:
Sem distinção detalhada para armas de guerra.
Regras mais genéricas.
Com o relatório de Vieira:
Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.
Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.
Audiência de custódia
Como veio da Câmara:
Videoconferência preferencial
Com o relatório de Vieira:
Manteve a videoconferência preferencial.
Presencial só com justificativa.
