Projeto Antifacção: entenda o 5º texto apresentado por Derrite na Câmara

 

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta terça-feira a quinta versão do projeto de lei Antifacção, que cria uma legislação específica para crimes cometidos por facções, milícias e grupos paramilitares. O texto reorganiza dispositivos hoje espalhados em várias leis e propõe mudanças amplas no sistema penal, como penas mais altas, progressão mais rígida e novas regras para confisco de bens e julgamento de homicídios ligados ao crime organizado.

A previsão é que o projeto seja votado ainda nesta terça-feira pelo plenário da Câmara, mas não há clareza sobre um entendimento entre o relator e o governo. Apesar dos ajustes feitos na nova redação, parte das divergências segue aberta, e permanece a dúvida sobre se haverá acordo para aprovar o texto sem novas alterações.

Organizações criminosas e facções

Como é hoje:

As organizações criminosas são tratadas por uma lei específica.

Crimes violentos ligados a facções, como explosões, ataques coordenados ou domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos esparsos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.

Não existe um marco único voltado a facções criminosas.

Com o projeto:

Surge uma lei própria para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares.

O texto centraliza definições, condutas e penas em um único marco — estruturando o que hoje está disperso em várias normas.

Aumento das penas

Como é hoje:

O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos (Lei 12.850).

Outros crimes cometidos com frequência por facções (explosão, incêndio, bloqueio de vias etc.) têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.

As penas não são unificadas num só tipo penal.

Com o projeto:

Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes.

Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.

Cumprimento da pena e progressão de regime

Como é hoje:

Para crimes hediondos, os percentuais de progressão de regime dos presos variam conforme primariedade (se já cometeu ou não crimes anteriormente), resultado e legislação aplicável.

Em geral, os percentuais são menores do que os que o projeto passa a exigir.

É possível livramento condicional — mecanismo que antecipa a liberdade do condenado — em alguns casos.

Transferência de presos para presídio federal depende de decisão judicial específica.

Com o projeto:

Progressão pode exigir 70%, 75%, 80% ou 85% do cumprimento da pena em regime fechado, conforme o tipo do crime e as circunstâncias.

Não permite o livramento condicional em várias hipóteses previstas.

Líderes e membros estratégicos cumprem pena obrigatoriamente em presídio federal.

Confisco de bens antes da condenação

Como é hoje:

A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica.

Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.

O confisco prévio é limitado e geralmente provisório.

Com o projeto:

O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita.

A amplitude do confisco aumenta (criptomoedas, ativos digitais, empresas etc.).

Papel de Receita e Banco Central

Como é hoje:

Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias).

Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.

Com o projeto:

O texto deixa expresso que as medidas do projeto não anulam o perdimento administrativo já previsto nos regulamentos dos órgãos.

Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.

Destinação dos bens apreendidos

Como é hoje:

O destino dos bens depende da legislação aplicada (Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem etc.).

Não existe um sistema único específico para facções.

Com o projeto:

Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado ou do DF.

Quando houver participação da Polícia Federal, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública — e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.

O projeto cria um esquema padronizado de repartição.

Tribunal do Júri

Como é hoje:

Todo homicídio doloso é julgado exclusivamente pelo Tribunal do Júri, sem exceção.

Mesmo homicídios ligados a facções seguem essa regra.

Com o projeto:

Homicídios cometidos no contexto dos crimes definidos no projeto serão julgados por varas criminais colegiadas. A justificativa para a nova regra é risco de intimidação de jurados.

Bancos de dados sobre facções

Como é hoje:

Hoje há bases de dados como Infoseg e sistemas estaduais, mas não há um banco específico e unificado de integrantes de facções ultraviolentas.

Não há uma regra nacional para compartilhamento dessas informações.

Com o projeto:

Cria-se o Banco Nacional de Organizações Criminosas Ultraviolentas.

Estados deverão criar bancos próprios que conversem com o nacional.

A inclusão de CPF, CNPJ ou nome presume o vínculo da pessoa com a facção para fins investigativos.

Ação civil para perdimento de bens

Como é hoje:

Ações civis de perdimento existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais.

Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.

Com o projeto:

É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes do projeto.

O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado.

Medidas mais duras contra empresas

Como é hoje:

Há possibilidade de intervenção judicial, mas com regras gerais e menos detalhadas.

Bloqueios e suspensões dependem de fundamentação caso a caso.

Com o projeto:

O juiz poderá: suspender atividades, bloquear transações, proibir movimentações societárias e intervir preventivamente em empresas suspeitas.

Regras são mais detalhadas.

Auxílio-reclusão

Como é Hoje:

O benefício é pago seguindo critérios previdenciários, independentemente do crime cometido pelo segurado.

A natureza do delito não impede o pagamento.

Com o projeto:

Dependentes de quem estiver preso pelos crimes definidos no projeto não poderão receber auxílio-reclusão.

Audiência de custódia

Como é hoje:

A audiência de custódia costuma ser presencial.

O preso precisa ser levado ao fórum com escolta policial.

Segundo o Ministério da Justiça, só em 2018 o deslocamento de presos — principalmente para audiências — custou R$ 250 milhões aos estados.

Com o projeto:

A audiência de custódia será feita prioritariamente por videoconferência.

A forma presencial só ocorrerá se o juiz justificar por escrito.

Presídios deverão ter salas equipadas para isso.