Professor condenado a pagar R$ 150 mil por citar 'guilhotina' em post sobre filha de Roberto Justus diz que vai recorrer

 

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O professor universitário aposentado Marcos Dantas, condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 150 mil por dano moral a Vicky Justus, de 5 anos, filha do empresário Roberto Justus, vai recorrer da decisão. Segundo a defesa do docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o parecer da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP) "não respeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a liberdade de expressão e o direito de crítica".

"Associar a guilhotina (um equipamento que não existe mais na vida real) ao desejo real de morte é um erro histórico e factual muito grave. O Prof. Dr. Marcos Dantas não deseja, nem desejou, a morte de quem quer que fosse. (...) O direito de livre manifestação de crítica é essencial para o Estado Democrático e pedra angular da Constituição Federal", garante a defesa de Dantas.

Em julho deste ano, uma foto da criança utilizando uma bolsa de R$ 14 mil viralizou nas redes sociais e, ao compartilhá-la, o professor escreveu "só guilhotina". A palavra faz alusão à forma de execução mais comum na fase radical da Revolução Francesa (1792–1794), que pôs fim ao regime absolutista na França.

Ana Paula Siebert e Roberto Justus com a filha Vicky; foto viralizou devido ao valor da bolsa utilizada pela criança

Reprodução/Instagram

Após a repercussão do comentário, o professor chegou a publicar uma carta direcionada a Justus, em que pediu desculpas e afirmou se tratar de uma "simples metáfora". O caso gerou ainda uma onda de ataques a Justus e sua esposa, a influenciadora Ana Paula Siebert, que divulgaram um pronunciamento contra as críticas direcionadas à família devido ao valor da bolsa.

Dantas foi condenado a pagar R$ 50 mil para cada autor da ação: Vicky, Roberto e Ana Paula, considerando pontos como a "intensidade do sofrimento", a repercussão da ofensa e a situação econômica do professor. Os autores haviam pedido indenizações de R$ 100 mil para cada, totalizando um montando de R$ 300 mil.

Decisão

Na decisão que condenou Dantas, o juiz Cassio Brisola, da 1° Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), definiu o comentário "como discurso de ódio". Ele afirmou ainda que "jovem ou velho, rico ou pobre, famoso ou desconhecido, todos devem ser tratados com respeito em razão de sua condição humana".

"Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta, portanto, a mensagem do requerido, objetivamente, exteriorizou seu desejo de atentar contra a vida dos autores", diz outro trecho da decisão. "Se o requerido não concorda/concordava com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles".

Apesar de a defesa do professor contestar, alegando que a expressão seria "alegoria histórica e crítica social sem direcionamento pessoal e sem incitação à morte", o juiz afirmou não considerar as "representações e simbologias" em relação ao objetivo. A decisão aponta que a guilhotina, "pela sua essência", é um "instrumento para matar".