Uma encomenda de grande quantidade leva uma produtora a descobrir que a origem do leite e a fabricação caseira não resolvem todas as exigências comerciais. Célia produz queijos com leite de sua própria criação e começou a receber pedidos de outras regiões.
Quando um comprador encomendou 80 peças, ela percebeu que a venda de queijo artesanal para outro estado não depende apenas da origem do leite: exige regularização sanitária e autorização para o comércio interestadual. A fabricação de queijo com leite da própria criação não dispensa a inspeção sanitária.
Como produto de origem animal, o alimento precisa atender às exigências de produção, registro e comercialização, mesmo quando toda a fabricação acontece dentro da propriedade rural. A legislação diferencia a venda dentro do município, no estado e em todo o país.
Uma queijaria regularizada apenas para o comércio local não recebe automaticamente autorização para enviar mercadorias a compradores de outras unidades federativas. Os selos de identificação artesanal permitem a comercialização nacional de produtos que cumprem requisitos sanitários e de produção tradicional.
O Selo ARTE abrange diferentes alimentos de origem animal, enquanto o Selo Queijo Artesanal identifica queijos enquadrados na Lei nº 13.860/2019. Os certificados não são concedidos apenas porque a fabricação é pequena ou familiar.
O produto precisa demonstrar características artesanais, técnicas tradicionais, boas práticas de fabricação e vínculo cultural, regional ou territorial, conforme os critérios aplicáveis. O Decreto nº 11.099/2022 determina que produtos artesanais estejam submetidos ao controle de um serviço oficial de inspeção.
A certificação avalia também a identidade artesanal, e não substitui o registro sanitário do estabelecimento e do produto. Célia deve procurar o serviço de inspeção responsável pela sua queijaria.
Mesmo estabelecimentos registrados no serviço municipal podem solicitar os selos, sem necessidade obrigatória de adesão ao SISBI-POA, desde que atendam aos requisitos federais e às normas complementares aplicáveis. Quatro condições fazem parte da regularização:
Os queijos artesanais produzidos com leite cru estão sujeitos a requisitos sanitários específicos. Para obter o Selo Queijo Artesanal, os estabelecimentos precisam comprovar condições relacionadas ao controle de brucelose e tuberculose, conforme as normas do programa nacional de sanidade animal.
O período de maturação também deve respeitar o processo tecnológico e as regras estabelecidas para cada variedade. A produção própria do leite ajuda na rastreabilidade, mas não dispensa controles de higiene, qualidade da matéria-prima e segurança do alimento.
Além dos selos artesanais, a venda nacional pode ocorrer por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou do SISBI-POA, quando o estabelecimento e seus produtos estão devidamente habilitados. São mecanismos distintos, com exigências próprias de inspeção e fiscalização.
O registro municipal ou estadual, isoladamente, normalmente limita a comercialização à respectiva área de atuação. A integração ao SISBI-POA permite ampliar esse alcance para produtos habilitados, sem depender de enquadramento artesanal.
As autorizações apresentam alcances diferentes: Antes de despachar a encomenda, Célia precisa confirmar se sua queijaria possui autorização para comercialização interestadual e se o queijo está devidamente regularizado.
Também deve observar rotulagem, identificação dos lotes, condições de conservação e transporte compatíveis com o produto. Se possuir somente registro de alcance local, a produtora deverá buscar a habilitação adequada antes da venda.
As 80 peças não ficam dispensadas das exigências por terem origem na própria fazenda: o destino comercial e a regularidade sanitária determinam se poderão ser enviadas legalmente.
O Antogonista