Procuradoria leva ao STF e ao STJ tese que enquadra assédio sexual como improbidade administrativa; entenda

 

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) admitiu recursos do Ministério Público Federal (MPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discutem se um agente público que tiver praticado assédio sexual pode ser punido por ato de improbidade administrativa. Os tribunais superiores poderão fixar um entendimento sobre o tema, alvo de controvérsia desde que mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, restringiram sua aplicação para casos com impacto direto no patrimônio público.

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Na avaliação do MPF, na prática, a alteração tem afastado o enquadramento de casos graves — como assédio moral e sexual — como improbidade, já que nem sempre geram dano financeiro ao erário. A procuradoria alega que essa interpretação deixa vítimas vulneráveis e "enfraquece o sistema de responsabilização de agentes públicos".

Se é punido por um ato de improbidade administrativa, o agente público pode receber sanções como perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

O MPF apresentou os recursos depois de o TRF3 anular a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira (FAB) acusado de assediar oito cadetes durante atendimentos. A Justiça Federal reconheceu a prática como improbidade, em primeira instância, e determinou a perda da função pública e a aplicação de multa, entre outras medidas. Mas o tribunal regional reverteu a decisão, sob o argumento de que as alterações deixaram de enquadrar assédio nas hipóteses legais.

O MPF cita a existência de decisões divergentes sobre o tema (o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, considera que as condutas de assédio continuam enquadradas na lei) e pede ao STJ a uniformização dessa interpretação. Já ao STF, argumenta que a leitura restritiva da norma "pode violar a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".

Para a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga, excluir o assédio sexual do alcance da Lei de Improbidade contraria obrigações internacionais do país na proteção de mulheres e pessoas vulneráveis.

"Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade de reafirmar que o Estado brasileiro deve garantir não apenas a integridade do patrimônio público, mas também a proteção de direitos, especialmente em casos de violência de gênero no exercício da função pública", destaca.

Com os recursos, STJ e STF poderão definir se a Lei de Improbidade, com a nova redação, exclui ou não condutas sem prejuízo financeiro direto ao erário.

Segundo o MPF, o caso também dialoga com questionamentos no Supremo sobre a constitucionalidade da reforma da lei, criticada por potencialmente "enfraquecer mecanismos de combate à corrupção e de proteção a direitos fundamentais".