Procuradoria eleitoral cita 'omissão' e contradição' do TSE ao pedir que reconheça cassação de Castro

 

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça a cassação do diploma do ex-governador Cláudio Castro (PL), uma vez que a Corte entendeu que o ex-mandatário cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições 2022. Em recurso à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa afirma que houve "omissão" e "contradição" na decisão que condenou o ex-mandatário, no mês passado, e que não estabelecer a cassação em razão da renúncia, às vésperas de seu julgamento, abre um "incentivo deletério" a manobras processuais para evitar sanções eleitorais.

O acórdão do julgamento que condenou Castro diz que apenas três ministros votaram pela cassação do diploma de Castro e que, no caso da cassação do mandato, a maioria da Corte entendeu que essa sanção estaria "prejudicada" pelo fato de ele ter renunciado. O ex-governador também foi condenado a inelegibilidade pelo período de oito anos. Ele também recorreu ao TSE pedindo a anulação do julgamento.

Espinosa argumenta, no entanto, que uma avaliação do conteúdo dos votos indica que o TSE formou maioria pela imposição da sanção. O cálculo leva em consideração o voto dos ministros que se manifestaram expressamente sobre o tema — Isabel Galotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques — e o posicionamento daqueles que consideraram prejudicada a cassação do mandato — Antônio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia.

A cassação ou não do diploma de Castro tem como pano de fundo a definição do formato da eleição que escolherá quem completará seu mandato, até dezembro. A legislação prevê que em caso de vacância por motivação eleitoral, o que o MPE sustenta, a eleição deve ser direta, com voto popular. Já se a ausência tenha sido provocada por outros motivos, é a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quem elege o substituto.

Ao citar "omissão" e "contradição" do TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que se a Corte eleitoral seguir com tal entendimento haveria uma violação da proteção da normalidade e legitimidade das eleições, assim como uma contradição com o princípio da probidade no exercício do mandato.

O MPE indica ainda que, casso o TSE não reconheça expressamente a cassação do diploma, vai levar o questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). Espinosa frisou que o STF reconheceu que medidas com o potencial de enfraquecer proteções contra o abuso do exercício de função "vulneram o comando constitucional de proteção À legitimidade do pleito".

Segundo Espinosa, a "omissão" questionada ocorreu na proclamação do resultado do julgamento de Castro. O vice-PGE diz que a renúncia do ex-governador não invalida a cassação de sua diplomação, sob pena de "premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral". A cassação do mandato pode ter ficado prejudicada, mas não a cassação do diploma, sustenta.

O vice-PGE chegou a citar o caso do governador de Roraima, Antônio Denarium, julgado pelo TSE após Castro. Naquele julgamento, o TSE cassou o diploma do ex-mandatário, reconhecendo que a cassação do mandato seria inviável por ele já ter saído do cargo.

Espinosa diz ser imprescindível que o TSE se pronuncie sobre o tema e estabelece que a renúncia de um político não afasta a sanção eleitoral de cassação de diploma, sob pena de transformar a renúncia em "mecanismo escalonado de blindagem" contra a Justiça Eleitoral.