Processado por Erika Hilton, Ratinho tem histórico de condenações na Justiça; relembre casos
A deputada federal Erika Hilton protocolou no Ministério Público Federal um pedido de investigação contra Ratinho e o SBT por conta de falas do apresentador na última quarta-feira, dia 11.
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Carlos Roberto Massa, nome verdadeiro de Ratinho, criticou a escolha de Erika como presidente da Comissão da Mulher, se valendo de falas consideradas transfóbicas. Em suas redes sociais, a deputada mandou um aviso para o apresentador, dizendo que fará denúncias sobre um suposto caso de estupro de vulnerável envolvendo o filho de Massa.
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Ratinho teve falas transfóbicas contra a deputada federal Erika Hilton em programa no SBT
Reprodução/SBT e Vinicius Loures
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No início da tarde desta quinta-feira (12), em nota enviada à imprensa, o SBT disse repudiar "qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa". E acrescentou: "As declarações do apresentador Ratinho, expressadas ao vivo ontem em seu programa, não representam a opinião da emissora e estão sendo analisadas pela direção da empresa, que tratará do tema internamente a fim de que nossos valores sejam respeitados por todos os colaboradores".
Outros casos
Essa, no entanto, está longe de ser a primeira vez que Ratinho é processado. Relembre, abaixo, alguns dos casos envolvendo o apresentador na Justiça.
Condenado a pagar indenização à família exposta de forma vexatória na TV
Em 2020, Carlos Roberto Massa foi condenado a pagar R$ 150 mil a uma família após sua equipe entrar, sem autorização, em sua residência. A reportagem pretendia questionar o pai da família sobre a venda de uma rifa.
A equipe do “Programa do Ratinho” chegou à residência por volta das 22h, mas encontrou apenas a filha adolescente do casal com o namorado e uma criança de 2 anos. Os jornalistas decidiram, mesmo assim, entrevistar a jovem, que estava de pijama. Ao saber a sua idade, Ratinho ordenou o corte das câmeras.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em primeiro grau por dano moral decorrente do vexame e da humilhação causados pelo abuso no direito de informar.
Apresentador e SBT foram condenados após ofender mulher vítima de cárcere privado
Em 2014, ao contar sobre o caso de uma mulher vítima de cárcere privado no programa "Jornal da Massa", Ratinho utilizou expressões como "tchaca-tchaca na butchaca" e "tapa na barata".
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, ao usar as expressões, o apresentador sugeria que a mulher estaria mantendo relações sexuais por vontade própria quando, na verdade, ela estava sendo agredida e mantida em cárcere. Ele foi condenado a pagar R$ 41,5 mil para a vítima.
À época, o desembargador Ramon Mateo Junior, relator do processo, disse: "O que o réu Carlos Massa [Ratinho] fez foi, de forma irresponsável e insensível aos crimes dos quais a autora estava sendo vítima, atribuir injustamente a ela, em rede nacional, a pecha de uma mulher que gostava de ser maltratada, que gostava de apanhar".
Condenado por acusar homem de ser ‘falso aleijado’
Em 2000, Ratinho apresentou diversas reportagens, entre os dias 11 e 18 julho daquele ano, sobre uma suposta onda de charlatanismo: pastores organizando cultos em que diziam “curar deficientes físicos”.
Em uma dessas reportagens, chamada de “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”, o programa retratou o caso de Marcos Juliano da Penha, portador de amiotrofia espinhal progressiva — uma rara doença genética —, que visitou, em 1993, a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada, em Anápolis.
No entanto, ao veicular a reportagem, o apresentador afirmou se tratar de um caso filmado em Maringá, no Paraná, naquele mesmo ano de 2000 — portanto, sete anos após as filmagens originais —, afirmando que Marcos era um “falso aleijado”.
Ele teria recebido as imagens de uma suposta ex-esposa da vítima. Além disso, ela teria dito que Penha se passava por deficiente em busca de vantagens, o que não era verdade. O STJ condenou o apresentador a pagar uma multa indenizatória de R$ 120 mil.
Em 2008, falsas acusações sobre gerente de casa lotérica custaram caro
Em 2003, o programa de Ratinho fez uma série de reportagens acusando o administrador de uma lotérica em São Francisco, Minas Gerais, de fazer venda casada.
Segundo Ratinho, o gerente de uma casa lotérica responsável pelo pagamento de programas do governo federal, obrigava os beneficiados a comprarem jogos lotéricos.
Chamado de “cachorro, vagabundo, safado, desgraçado, careca e ladrão”, o homem disse não ter tido direito de resposta e, por conta das reportagens, teria sido demitido de seu emprego. Ratinho se defendeu dizendo ter se baseado em uma apuração feita a partir de denúncias de moradores da cidade.
No fim, ele e o SBT foram condenados, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pagar R$ 16 mil por danos morais. À época, a desembargadora Márcia de Paoli Balbino disse que o jornalista deveria “priorizar informações que interessem à sociedade em geral, evitando falácias que apenas denigrem os atributos pessoais do ser humano, sob pena de responder pelos excessos que cometer”.
Paulo Roberto Falcão, então treinador do São Paulo, processou Ratinho por exposição vexatória
Em 2012, a 3ª turma do STJ manteve a condenação de Massa e do SBT por expor questões familiares de Paulo Roberto Falcão, ex-jogador e que era, na época, treinador do São Paulo.
No entendimento do Tribunal, Ratinho expôs o ex-jogador de forma vexatória e sensacionalista, o que causou constrangimento público, durante uma entrevista no “Programa do Ratinho” veiculada em 2009.
Os réus foram condenados a pagar uma indenização de 500 salários mínimos, o que, à época, representava mais de R$ 300 mil. Para a ministra Nancy Andrighi, responsável pelo caso, Ratinho agiu de “forma tendenciosa, de modo a, no mínimo, potencializar as acusações apresentadas pela entrevistada, transformando a entrevista, nos termos do acórdão recorrido, num ‘espetáculo, um show, explorando indevidamente a intimidade do autor, apontando-o como pai que não se importa com o filho, insuflando-o a fazer acordo com a mãe de seu filho”.
