Primeira Turma do STF forma maioria para condenar parte da ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de janeiro

 

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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Nesta quinta-feira, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Dois dos réus foram absolvidos por falta de provas.

Foram condenados: Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da PMDF à época dos fatos); Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral); Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF); Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF); e Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF). O ministro pediu a condenação dos cinco réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Apesar de acompanhar integralmente o voto de Moraes, Zanin afirmou divergir da pena aplicada, mas disse que, pelo princípio do colegiado, vai aderir à tese do relator. Moraes propôs pena de 16 anos aos réus, sendo 13 anos e seis meses de reclusão, dois anos e seis meses de detenção e 100 dias-multa, além da perda dos cargos públicos dos cinco condenados.

O ministro também votou para absolver dois réus: Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF) e Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF). O julgamento segue até esta sexta-feira, 5 de dezembro, no plenário virtual do STF.

Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.