Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cinco réus do Núcleo 2 da trama golpista

 

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (16), para condenar cinco réus do chamado Núcleo 2 da trama golpista. Já o delegado da Polícia Federal Fernando de Souza Oliveira, também denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), teve maioria de votos pela absolvição.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos réus acusados de gerenciar as atividades da organização que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Moraes votou para condenar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques; o general da reserva Mário Fernandes; e os ex-assessores presidenciais Felipe Martins e Marcelo Câmara por todos os crimes atribuídos na denúncia.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Segundo o voto do relator, as condutas incluíam ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes, por meio do plano golpista intitulado “Punhal Verde e Amarelo”.

No caso de Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres, Moraes votou pela condenação pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, mas pela absolvição das demais acusações.

Já em relação ao delegado Fernando de Souza Oliveira, ex-número dois da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o voto foi pela absolvição por falta de provas.

Com a formação da maioria pela condenação, os ministros ainda vão definir a dosimetria das penas de cada um dos réus.

Como votou o relator?

Durante a sessão, Moraes destacou os bloqueios em rodovias federais no segundo turno das eleições, quando a PRF atuou para dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Lula, especialmente no Nordeste. Segundo o ministro, o episódio confirma o uso político da corporação por Silvinei Vasques.

“Não é normal, não é legal a utilização da Polícia Federal para produzir boletins de inteligência com base em votação para que a operação seja realizada pela Polícia Rodoviária Federal para obstruir apenas determinados eleitores tendentes a votar em um candidato”, afirmou Moraes.

A defesa alegou que as operações tinham como objetivo combater o crime organizado e a compra de votos, argumento rebatido pelo relator. Moraes ressaltou que essas ações não estão entre as atribuições da PRF.

O ministro também afirmou que o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato de Lula, Alckmin e do próprio Moraes, foi impresso em uma impressora do Palácio do Planalto e levado ao então presidente Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada, pelo general Mário Fernandes.

“Não há defesa possível quando a impressão do documento ocorre no Palácio do Planalto e ele é levado em reunião ao então presidente da República, líder da organização criminosa, no Palácio da Alvorada. Tudo isso está documentado nos autos”, afirmou.