Presidente do Senado cancela sabatina de Jorge Messias a vaga no STF marcada para dezembro
Foi cancelado todo o calendário de sabatina do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, à vaga no STF aberta após a aposentadora do ministro Luís Roberto Barroso. A leitura da mensagem presidencial de indicação estava prevista para amanhã (3), e a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça no dia 10 de dezembro.
Em nota oficial e também num pronunciamento feito no Plenário, Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso, afirmou que está cancelado este calendário.
Alcolumbre também afirma que, "essa omissão", ou seja, no caso da mensagem oficialmente encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, segundo ele, "é uma omissão de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, grave e sem precedentes". Segundo Alcolumbre, é uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
O presidente do Senado justifica que, para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação, resolveu, então, cancelar todo o calendário. Agora, não há mais data prevista para a sabatina de Messias.
Leia comunicado de Alcolumbre
"Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.
No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado."
