Prefeitura de Niterói vai recorrer da suspensão da Tarifa Pós-Uso do estacionamento rotativo
Após sofrer derrota na Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de Niterói afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio para tentar derrubar a decisão que manteve a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Uso (TPU) no estacionamento rotativo da cidade. Em agravo de instrumento apresentado ao tribunal, julgado na última terça-feira, o município havia solicitado efeito suspensivo imediato para restabelecer a cobrança, o que não aconteceu.
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A Procuradoria argumentou que a TPU não tinha natureza de multa, mas de tarifa pelo uso do estacionamento rotativo, paga posteriormente. O valor estabelecido era de R$ 10 por período utilizado, com prazo de até três dias para pagamento. Caso a taxa não fosse quitada nesse período, o motorista passava a estar sujeito às penalidades de trânsito. Nesse caso, a punição incluiria multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na carteira de habilitação e possibilidade de remoção do veículo.
O imbróglio começou em maio do ano passado, depois que o vereador Michel Saad (Podemos) recorreu à Justiça para derrubar a medida. Segundo levantamento realizado pelo parlamentar, foi após essa tarifa ser anunciada que a cidade passou por “uma explosão de multas”.
No documento, Saad afirmou que em maio de 2025 foram registrados 3.867 autos de infração. No mês seguinte, o número saltou para 14.873. Em julho, atingiu o pico: 17.846 autuações, o maior índice mensal em dez anos. “O aumento exponencial das autuações não é mera coincidência estatística, mas sim uma resposta direta à decisão judicial que reduziu a arrecadação da concessionária”, afirma o documento. Ainda há uma ação popular tramitando na Justiça solicitando o cancelamento das multas aplicadas nesse período.
— Foi essa brecha que possibilitou esse esquema das multas. O argumento deles é o seguinte: a inadimplência está alta? Então vamos multar todo mundo. Isso é um absurdo. Por isso fizemos levantamento e conseguimos dar base concreta em nossas denúncias à Justiça. E baseado em nossos documentos já há precedente para o cancelamento para motoristas que foram multados durante os meses em que a tarifa estava em vigor — diz o vereador.
Na ação apresentada em maio, Saad ainda apontou outro problema: enquanto multas de trânsito têm seus valores destinados integralmente aos cofres públicos, a TPU seguiria a mesma lógica de divisão do contrato de concessão do rotativo, com repasse de 97,5% do valor arrecadado à empresa privada gestora do sistema e apenas 2,5% à prefeitura — benefício que, segundo a ação, sequer está previsto no contrato original.
A prefeitura ressaltou ainda que a TPU era apenas uma opção para possibilitar a regularização do usuário e evitar uma potencial multa. E disse que a decisão da Justiça não modifica a fiscalização e que não há qualquer impacto financeiro, uma vez que não se trata da taxa do estacionamento.
Em nota, defendeu ainda que a fiscalização do uso devido das vagas é necessária em função de histórico de inadimplência superior a 50% que desordenou a gestão do projeto. “A gestão ordenada das vagas promove o uso sustentável e organizado das ruas e uma melhoria da mobilidade urbana, bem como coíbe a ação de flanelinhas e a chegada de grupos de milícias em Niterói, como infelizmente ocorreu na capital e em outras cidades da Região Metropolitana. Cabe ressaltar que o reforço da fiscalização diminuiu a inadimplência para menos da metade do que ocorria”, diz um trecho da nota.
Caráter educativo
A prefeitura ainda lembrou que os usuários que usufruem das vagas têm até três dias úteis para regularizar o pagamento pelo uso do espaço. Caso contrário, o próprio sistema envia automaticamente um relatório com os dados de cada veículo irregular para a NitTrans.
Sobre a decisão, a Niterói Rotativo diz entender e respeitar o posicionamento da Justiça. No entanto, destaca que a proposta da TPU tinha justamente um caráter educativo, dando ao usuário a oportunidade de regularizar a situação antes da aplicação de uma penalidade.
“O que muitas vezes não é mencionado é que o entendimento do juízo aponta para que não haja prazo de regularização, ou seja, que a autuação seja de forma imediata. A proposta (da empresa) buscava exatamente o contrário: um modelo mais pedagógico, priorizando a conscientização e a regularização voluntária do usuário”, disse em nota.
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