Preço, substâncias e coleta: tire suas dúvidas sobre o exame toxicológico que será obrigatório para tirar a CNH
Por decisão do Congresso Nacional, tornou-se lei a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros de passeio). A exigência, que já valia para condutores profissionais das categorias C, D e E, passa agora a abranger também quem busca as categorias mais simples da CNH. A mudança aconteceu após a derrubada dos vetos presidenciais ao projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Derrubada de vetos presidenciais: Congresso torna lei a exigência de exame toxicológico para categorias A e B da CNH
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Com a nova regra, o exame aplicado a motociclistas e motoristas de veículos leves será exatamente o mesmo já realizado por caminhoneiros e condutores de ônibus: um teste toxicológico de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. A seguir, o GLOBO explica, ponto a ponto, como funciona o procedimento.
O que é o exame toxicológico?
É um exame de larga janela de detecção feito a partir de materiais queratínicos, como cabelo, pelos ou unhas. Ele identifica o consumo de substâncias psicoativas consumidas nos 90 dias anteriores. O teste será obrigatório antes da primeira CNH para categorias A e B.
Que substâncias o exame detecta?
Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDMA, MDA, anfepramona, femproporex etc.);
Canabinoides (THC e metabólitos);
Cocaína e derivados (benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína);
Opiáceos (morfina, codeína, heroína)
Quanto custa o exame?
O valor não é tabelado e é determinado por laboratórios privados. A resolução determina que:
O laboratório credenciado deve divulgar o preço total, incluindo coleta, kit, análise, laudo, transporte da amostra e eventual contraprova.
Os postos de coleta não podem cobrar taxas adicionais.
Onde o exame é feito?
A coleta só pode ocorrer em:
Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Postos de Coleta Laboratoriais (PCL) contratados por esses laboratórios, com vínculo exclusivo.
São proibidas coletas em domicílio, empresas, unidades móveis ou locais não credenciados.
Como é feita a coleta?
O material preferencial é cabelo; quando não houver quantidade suficiente, podem ser usados pelos ou unhas.
São colhidas duas amostras: A (exame) e B (contraprova).
O processo segue rígidas regras de cadeia de custódia, incluindo identificação biométrica, assinaturas e testemunha ou filmagem.
Se não houver material queratínico em quantidade necessária, a coleta é adiada.
Qual é o prazo para receber o resultado?
O laboratório tem até 15 dias após a coleta para:
Entregar o laudo ao condutor;
Registrar o resultado no sistema Renach.
Em até 24 horas após a coleta, o laboratório deve registrar a data e a hora do procedimento.
Qual é a validade do exame?
O exame é válido por 90 dias a partir da coleta. Dentro desse período, pode ser usado para a emissão, renovação ou mudança de categoria.
O que acontece se o exame der positivo?
O motorista tem direito a contraprova e recurso administrativo. No caso de exames periódicos exigidos pelo CTB, o resultado positivo pode levar à suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionada à realização de novo exame com resultado negativo.
O que é a contraprova?
É a análise da segunda amostra (B), guardada obrigatoriamente pelo laboratório por cinco anos. A contraprova é realizada quando solicitada pelo condutor.
Quem pode realizar o exame?
Somente laboratórios:
Credenciados pela Senatran;
Acreditados pelo Inmetro ou entidade internacional reconhecida;
Que cumpram normas técnicas da Sociedade Brasileira de Toxicologia ou do Colégio Americano de Patologistas.
Como funciona a fiscalização dos laboratórios?
Contran e Senatran podem auditar laboratórios e postos de coleta. As penalidades vão de advertência à revogação do credenciamento.
Os dados do exame são sigilosos?
Sim. No Renach, o resultado é marcado como confidencial, acessado apenas para finalidades previstas na legislação. Informações só podem ser usadas para estatísticas de forma anônima ou liberadas por ordem judicial.
