Prazo para desligamento do PGD por servidores do INSS é prorrogado até 13 de março

 

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O governo prorrogou o prazo para o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) por parte dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interessados. Agora, segundo comunicado oficial da gestão, esses agentes terão até o dia 13 de março para desfazer a adesão após instabilidades verificadas nos sistemas do Dataprev — antes, o prazo era até o dia 25 de fevereiro.

Os pedidos realizados até a nova data terão efeito a partir de 1º de março de 2026. O comunicado também salienta que pedidos de desligamento podem ser feitos mesmo após fevereiro, mas que, nesses casos, o servidor permanece vinculado ao programa até o mês subsequente à solicitação.

A prorrogação ocorre poucos dias após a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) alertar para o curto prazo dado pelo governo para o desligamento.

De acordo com a federação, a nova data limite atende uma dificuldade concreta enfrentada por trabalhadores que relataram falhas no sistema durante o período anterior. Sem conseguir concluir o pedido, muitos poderiam continuar vinculados ao PGD de forma compulsória.

Instituído pela portaria PRES/INSS 1.800/2024, o PGD é o modelo de organização, acompanhamento e avaliação das atividades do INSS. A adesão ao programa é facultativa, voluntária, depende da disponibilidade de vagas e está condicionada à aprovação da chefia imediata e ao cumprimento de certos critérios.

O desligamento pode ocorrer por diversos fatores, incluindo por solicitação do próprio participante.

Como solicitar o desligamento?

De acordo com o Ofício SEI CIRCULAR 9/2026/DGP-INSS, o desligamento deverá ocorrer da seguinte maneira:

1- O servidor deve abrir um processo SEI.

Para isso, ele deve acessar a plataforma SEI;

Dar entrada em um processo;

No tipo, deve clicar em "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho - PGD";

Em especificação, clicar em "Solicitação de desligamento do PGD";

Na lacuna "Interessado", o servidor deve escrever o próprio nome;

Em nível de acesso, restrito informação pessoal;

Por fim, salvar.

2- Depois, o servidor deve incluir um documento.

Iniciado o processo SEI, o servidor deve ir em "incluir documento" e inseri-lo em "Pedido de Desligamento do PGD";

Em "interessado", deve escrever o próprio nome;

Em nível de acesso, restrito informação pessoal;

Então, clicar em "Salvar"

3- Depois de criado o documento, o servidor deve preencher o pedido formal de desligamento do PGD. A Fenasps disponibiliza um modelo do pedido para solicitar o desligamento. Para acessar o comunicado, clique aqui e role até o fim da página. Após preenchê-lo, o servidor deve assinar o processo.

4- Uma vez assinado o processo, o servidor deve encaminhá-lo à chefia imediata para assinatura para validar a solicitação de desligamento.

5- Por fim, o processo deverá ser direcionado ao Setor de Administração de Frequência e do Programa de Gestão e Desempenho (SEFPG) de sua vinculação ou às unidades responsáveis pela gestão de desligamento do Sistema de Gerenciamento de Produtividade, no âmbito das áreas técnicas e diretorias.