Prazo para desligamento do PGD por servidores do INSS é prorrogado até 13 de março
O governo prorrogou o prazo para o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) por parte dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interessados. Agora, segundo comunicado oficial da gestão, esses agentes terão até o dia 13 de março para desfazer a adesão após instabilidades verificadas nos sistemas do Dataprev — antes, o prazo era até o dia 25 de fevereiro.
Os pedidos realizados até a nova data terão efeito a partir de 1º de março de 2026. O comunicado também salienta que pedidos de desligamento podem ser feitos mesmo após fevereiro, mas que, nesses casos, o servidor permanece vinculado ao programa até o mês subsequente à solicitação.
A prorrogação ocorre poucos dias após a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) alertar para o curto prazo dado pelo governo para o desligamento.
De acordo com a federação, a nova data limite atende uma dificuldade concreta enfrentada por trabalhadores que relataram falhas no sistema durante o período anterior. Sem conseguir concluir o pedido, muitos poderiam continuar vinculados ao PGD de forma compulsória.
Instituído pela portaria PRES/INSS 1.800/2024, o PGD é o modelo de organização, acompanhamento e avaliação das atividades do INSS. A adesão ao programa é facultativa, voluntária, depende da disponibilidade de vagas e está condicionada à aprovação da chefia imediata e ao cumprimento de certos critérios.
O desligamento pode ocorrer por diversos fatores, incluindo por solicitação do próprio participante.
Como solicitar o desligamento?
De acordo com o Ofício SEI CIRCULAR 9/2026/DGP-INSS, o desligamento deverá ocorrer da seguinte maneira:
1- O servidor deve abrir um processo SEI.
Para isso, ele deve acessar a plataforma SEI;
Dar entrada em um processo;
No tipo, deve clicar em "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho - PGD";
Em especificação, clicar em "Solicitação de desligamento do PGD";
Na lacuna "Interessado", o servidor deve escrever o próprio nome;
Em nível de acesso, restrito informação pessoal;
Por fim, salvar.
2- Depois, o servidor deve incluir um documento.
Iniciado o processo SEI, o servidor deve ir em "incluir documento" e inseri-lo em "Pedido de Desligamento do PGD";
Em "interessado", deve escrever o próprio nome;
Em nível de acesso, restrito informação pessoal;
Então, clicar em "Salvar"
3- Depois de criado o documento, o servidor deve preencher o pedido formal de desligamento do PGD. A Fenasps disponibiliza um modelo do pedido para solicitar o desligamento. Para acessar o comunicado, clique aqui e role até o fim da página. Após preenchê-lo, o servidor deve assinar o processo.
4- Uma vez assinado o processo, o servidor deve encaminhá-lo à chefia imediata para assinatura para validar a solicitação de desligamento.
5- Por fim, o processo deverá ser direcionado ao Setor de Administração de Frequência e do Programa de Gestão e Desempenho (SEFPG) de sua vinculação ou às unidades responsáveis pela gestão de desligamento do Sistema de Gerenciamento de Produtividade, no âmbito das áreas técnicas e diretorias.
