Prazo de descompatibilização imediata pode levar à judicialização de eleição indireta na Alerj; entenda

 

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A possibilidade de dupla vacância no governo do Estado fez a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) acelerar as discussões sobre o projeto que estabelece regras para uma eventual eleição indireta para governador e vice. O tema está sendo debatido nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não houve votação definitiva. Nos bastidores, deputados já discutem cenários e admitem que trechos do substitutivo podem ser judicializados e, até mesmo, parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União), afirmou que a comissão tem tratado o assunto sob viés técnico, apesar da temperatura política que envolve o tema.

— Tenho uma vertente ideológica clara, sou um deputado combativo, mas o trabalho na CCJ tem sido técnico e imparcial. Existe hoje um hiato legal no Rio sobre uma situação hipotética, mas possível, que é a dupla vacância. Precisamos garantir um arcabouço jurídico para uma eventual eleição indireta — disse.

Segundo ele, o texto observa a Constituição estadual e federal e leva em conta decisões recentes do STF em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que trataram da competência das assembleias para regulamentar eleições indiretas.

Voto aberto e transparência

Um dos pontos já pacificados, na avaliação de Amorim, é o modelo de votação. A proposta defendida pelo deputado Luiz Paulo prevê voto secreto, mas o presidente da CCJ se posiciona contra.

— A eleição é indireta porque o eleitor não vai à urna, mas o seu representante vai. O cidadão tem direito de saber em quem o deputado está votando. O princípio da transparência está na Constituição — afirmou.

Ele sustenta que o STF já enfrentou o tema e consolidou o entendimento favorável ao voto aberto.

Prazo de 24 horas pode gerar disputa judicial

O principal foco de tensão é o prazo de desincompatibilização. O substitutivo em discussão prevê que ocupantes de cargos públicos que desejarem concorrer deverão se afastar em até 24 horas após a configuração da dupla vacância.

Amorim argumenta que a regra busca equilibrar isonomia e excepcionalidade.

— Numa eleição com data marcada, há previsibilidade. Aqui não há. Existem rumores e expectativas, mas não há data certa. O marco é o fato jurídico da dupla vacância. A partir dele, quem estiver em função pública e quiser disputar precisa se desincompatibilizar em 24 horas — explicou.

Pela Constituição estadual, uma vez declarada a vacância, a eleição indireta deve ocorrer em até 30 dias.

Nos bastidores, porém, deputados apontam que o prazo pode ser questionado judicialmente com base na Lei Federal nº 6.490, que trata de desincompatibilização com antecedência maior. Advogados da Casa avaliam que o Supremo já analisou ao menos três casos semelhantes em outros estados, o que pode ser usado como precedente.

Há ainda a leitura de que, em meio às disputas políticas no Rio, partidos de oposição, em Brasília, podem ingressar diretamente no STF para questionar o dispositivo, o que abriria uma frente de embate político-judicial.

Cenários em caso de judicialização

Amorim reconhece que a matéria pode ser levada ao Judiciário, mas afirma que a Assembleia está respaldada em precedentes.

— Decisão judicial não se discute, se cumpre. Se houver judicialização, será enfrentada pelo STF. O que estamos fazendo é apresentar uma regra com base na Constituição e nas decisões das Cortes Superiores — disse.

Em conversas reservadas, interlocutores do Palácio Guanabara afirmam que o Gabinete Civil da Procuradoria do Estado já estuda formas de provocar o Supremo antes mesmo da eventual convocação da eleição indireta. A estratégia seria obter uma decisão prévia, antes da publicação do edital.

Nesse cenário, caso o ministro relator suspenda a eficácia do artigo que fixa o prazo de 24 horas para descompatibilização, a eleição poderia ocorrer sem esse dispositivo, reabrindo a discussão sobre a aplicação do prazo de seis meses previsto em legislação federal. Situação que minaria da disputa nomes dos secretários já ventilados como Nicola Miccione, Douglas Ruas e André Ceciliano.

Se a eventual suspensão ocorresse após a realização da eleição, o efeito poderia ser ainda mais drástico: a anulação do processo e a necessidade de nova definição, com o presidente do Tribunal de Justiça assumindo interinamente o governo até decisão final.

Expectativa na Casa

O projeto tramita em regime de urgência e ainda pode receber emendas em plenário. Deputados ouvidos reservadamente afirmam que o clima é de cautela: há consenso sobre a necessidade de regulamentação, mas preocupação com os reflexos políticos e jurídicos da regra de desincompatibilização.

A avaliação predominante entre os deputados é que, independentemente do texto final aprovado, o tema dificilmente escapará do crivo do Supremo — especialmente em um cenário de disputa acirrada pelo comando do Palácio Guanabara.

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