A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada proíbe o acúmulo de funções, estabelece treinamento da Polícia Federal para vigilantes e concede três anos para que os síndicos se adaptem. Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
A partir de agora, porteiros não podem mais acumular a função de vigilante em condomínios residenciais e comerciais em todo o Brasil. A mudança entra em vigor com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada (Lei Nº 14.967), que define as atribuições de cada profissional e exige capacitação específica junto à PF (Polícia Federal) para quem atua na vigilância patrimonial.
Uma nova legislação, conforme noticiado pelo R7, define com clareza as funções do porteiro e do vigilante em condomínios. O porteiro será responsável pelo controle de acesso de moradores e visitantes, enquanto o vigilante atuará diretamente na proteção de pessoas e patrimônio.
A regulamentação impede que profissionais contratados como porteiros realizem tarefas típicas de segurança privada sem a devida formação regular. Para atuar como vigilante, o profissional precisa passar por capacitação e manter uma rotina de atualização.
“O vigilante tem um treinamento em todas as técnicas que envolvem vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros, treinamento de brigada de incêndio. São vários treinamentos de procedimentos para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores.
E essa reciclagem é anual”, afirma Celso Lima, síndico profissional de um condomínio em Osasco (SP). As empresas e condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para se adaptarem totalmente às novas regras da legislação.
Profissionais de segurança privada, conhecidos como vigilantes, agora precisam passar por capacitação e registro sob supervisão da Polícia Federal, conforme determina a nova legislação. A aplicação das novas regras pode gerar ajustes na despesa mensal dos moradores.
O impacto financeiro surge porque o salário de um vigilante é entre 40% e 50% maior que o de um porteiro. Condomínios que mantêm profissionais acumulando funções ou com desvios de finalidade precisarão reorganizar os quadros ou contratar empresas especializadas em segurança privada.
Atualmente, mais de 588 mil profissionais atuam como vigilantes no país, segundo dados da Fenavist e da Polícia Federal. Os gestores e administradores de condomínios terão um período de transição para ajustar rotinas e contratos de trabalho.
De acordo com Vander Andrade, presidente da ANSSGC (Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais), “os síndicos têm três anos para se adequar à nova legislação” e “é preciso haver cuidado, desde já, para se preparar”. Não.
O acúmulo de funções foi proibido. O porteiro deve atuar apenas no controle de acesso, enquanto a segurança patrimonial exige profissional capacitado como vigilante.
A Polícia Federal é o órgão responsável por supervisionar a capacitação, o registro e as reciclagens anuais dos vigilantes. Os síndicos e gestores condominiais têm o prazo de até três anos para realizar as adequações necessárias à nova legislação.
Renato Becker é repórter e editor no Núcleo Nacional do ND Mais, onde escreve matérias de serviço e explicativas sobre benefícios, direitos, mercado e assuntos que afetam a vida dos brasileiros. Seu trabalho se concentra na produção de notícias do Brasil e do mundo, com atenção especial à política, à economia e aos negócios, além de temas de interesse público, trazendo informações claras, úteis e contextualizadas.
Também participou da cobertura de casos de grande repercussão, tanto de segurança pública quanto de política. Atuando no jornalismo desde 2018, já trabalhou na assessoria de comunicação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e assinou a série “Meu Voto, Nosso Futuro”, dedicada a acompanhar as eleições no país.
Trabalhou como repórter na cobertura das Eleições 2022 e como editor de Distribuição nas Eleições 2024. Leia mais ▾
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