Por que o Brasil não pode vender “champanhe” e a Europa vai proteger a cachaça: as indicações geográficas no acordo Mercosul-UE

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O acordo Mercosul-UE vale desde 1º de maio, protege 37 indicações geográficas brasileiras e reconhece 358 europeias. O gancho do mês é o Mercosul-EFTA, que protege 63 nomes brasileiros na Suíça.

Quem nunca comprou “parmesão ralado” no mercado? Pois esse nome, tão corriqueiro por aqui, é proibido na Europa. Em 2008, o tribunal da União Europeia decidiu que o consórcio do Parmigiano Reggiano pode impedir o uso da tradução “Parmesan” para qualquer queijo produzido fora da região italiana de origem.

No Brasil, porém, o acordo Mercosul-UE deixa o “parmesão” em paz. Esse é o tipo de assimetria que a guerra dos nomes produz, e que o acordo entre os dois blocos agora regula.

Uma indicação geográfica (IG) é um nome que liga um produto a um lugar. No Brasil, ela vem em duas versões: a Indicação de Procedência, que reconhece uma localidade que se tornou conhecida como centro de produção, e a Denominação de Origem, mais exigente, ligada a características do meio geográfico.

As duas funcionam como direito coletivo: quem produz na região pode usar o nome, quem produz fora não pode. O Brasil tem hoje 182 IGs reconhecidas pelo INPI, segundo levantamento de escritório de advocacia que acompanha o tema, com a mais recente concedida em 29 de setembro à renda renascença de Poção (PE).

Em 2020, eram 73. O café lidera, com 20 registros.

A Itália, bem menor em território, tem cerca de 900, segundo o Sebrae. Pelo acordo, 37 nomes brasileiros passam a ser protegidos na UE.

A lista vai da cachaça (a genérica e as de Abaíra, Paraty e Salinas) aos queijos Canastra e Minas Artesanal do Serro, passando por cafés (Alta Mogiana, Serra da Mantiqueira, Pinhal, Cerrado Mineiro e Norte Pioneiro do Paraná), vinhos (Vale dos Vinhedos, Pinto Bandeira, Farroupilha, Monte Belo, Altos Montes e Vales da Uva Goethe) e méis (Oeste do Paraná, Ortigueira e Pantanal).

Entram também a linguiça de Maracaju, a cajuína do Piauí, o açafrão de Mara Rosa, o arroz do Litoral Norte Gaúcho e o cacau de Linhares. O Brasil havia pedido 55.

A diferença se explica porque a UE só protege produtos agroalimentares, e não artesanato, minerais ou serviços, segundo o Ministério da Agricultura, que na versão de 2019 do acordo contava 36 nomes. Para o paranaense, vale a lembrança: o Norte Pioneiro e o Oeste do Paraná estão na lista, e as tortas de Carambeí, que receberam IG em janeiro, ficaram de fora desta rodada.

Do outro lado, o Mercosul reconheceu 358 indicações geográficas europeias. Entre elas, champanhe, prosecco, conhaque, gorgonzola, presunto de Parma e mortadela Bologna.

Os nomes protegidos não podem ser usados nem com ressalvas como “tipo”, “estilo” ou “imitação”. Reportagens apontam que champanhe, conhaque e presunto tipo Parma deixarão de ser fabricados no Brasil com esses nomes.

O acordo prevê períodos de adaptação de 5, 7 ou 10 anos, dependendo do caso, e só para quem comprovar uso prévio e continuado, com indicação clara de origem brasileira. Há também exceções.

O Parmigiano Reggiano não impede o uso do termo “parmesão” no Brasil, desde que o produto não se faça passar pelo original. A mesma regra vale para gorgonzola, fontina, grana e gruyère, além de genebra e steinhaeger.

Quem seguir usando esses nomes não pode evocar a indicação geográfica com imagens, bandeiras ou nomes. A disputa tem mais de um século.

Em 1891, o Tratado de Madri estabeleceu que “champagne” só poderia nomear vinho da região de Champagne, e o Tratado de Versalhes reafirmou a regra em 1919. Os EUA nunca ratificaram Versalhes, e daí vem o “California Champagne”.

Hoje, o champagne é protegido como indicação francesa em mais de 120 países. O caso mais divertido é o do gruyère.

Em 2023, um tribunal federal americano decidiu que o nome se tornou genérico nos EUA, para qualquer queijo amarelado de aroma de nozes. Na Europa, o mesmo nome é protegido.

Já a feta, após uma longa disputa, teve confirmada pela Justiça europeia sua proteção como denominação grega. Os dois lados têm argumentos.

A UE sustenta que indicações geográficas protegem tradição e consumidores contra fraude. Os EUA, apoiados pelo consórcio de produtores de nomes comuns, veem protecionismo, porque obrigam produtores de fora a criar novos nomes para produtos que já tinham mercado.

O Brasil fica entre os dois e tem a particularidade de ser, ao mesmo tempo, quem protege e quem precisa adaptar. O acordo Mercosul-UE está em vigor provisoriamente desde 1º de maio.

Foi assinado em 17 de janeiro, em Assunção, e em 21 de janeiro o Parlamento Europeu votou por 334 a 324 enviar o texto ao Tribunal de Justiça da UE, para saber se ele é compatível com os tratados europeus. A ratificação plena está congelada até o parecer, que pode levar até dois anos.

Se o tribunal decidir contra, o acordo é suspenso. Segundo a cobertura brasileira, a proteção às IGs já vale desde a aplicação provisória.

Enquanto o acordo com a UE aguarda a Justiça europeia, o Mercosul-EFTA, assinado no Rio em setembro de 2025, andou. Entrou em vigor para Brasil e Islândia em 1º de outubro e passa a valer com a Noruega em 1º de novembro.

A Suíça e Liechtenstein ainda concluem os processos internos. A EFTA reúne cerca de 15 milhões de consumidores e um PIB de aproximadamente US$ 1,4 trilhão.

No capítulo de indicações geográficas, o acordo protege 63 nomes brasileiros na Suíça e em Liechtenstein, e é mais amplo que o europeu: inclui cafés, vinhos, queijos e cachaça, mas também artesanato, pedras, calçados e têxteis, porque o sistema suíço reconhece indicações não alimentícias.

Do lado brasileiro, há um período de adaptação para nomes suíços hoje usados por alguns produtores, como vinhos, queijos, chocolates e relógios. Há uma curiosidade comercial.

A Islândia foi a primeira a ter o acordo em vigor, mas não abriu cotas para exportações do Mercosul. A Noruega abrirá cotas de carne, milho e mel a partir de novembro, e o mel é um dos produtos com indicação geográfica brasileira.

Para o produtor, a lição é prática: antes de lançar um produto ou registrar uma marca, vale consultar a base do INPI e verificar se o nome geográfico já tem indicação reconhecida, no Brasil ou no exterior. Para o exportador, o Ministério do Desenvolvimento publicou manuais sobre as regras de origem e as indicações geográficas dos acordos.

Para o consumidor brasileiro, a mudança será gradual. Rótulos vão mudar ao longo dos próximos anos, e algumas denominações populares precisarão de substitutos.

Uma indicação geográfica é um ativo, mas não é uma garantia. O selo só vale se houver qualidade, organização coletiva e fiscalização.

A Itália tem mais de 900 e o Brasil, 182, e a diferença está tanto no registro quanto na capacidade de transformar nome em valor. Num mundo de acordos comerciais cada vez mais concorridos, saber o nome do que se vende vale quase tanto quanto saber vender.

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