Por que cotas raciais?
Mesmo que temporariamente suspensa por decisão judicial, a Lei de Santa Catarina proibindo cotas raciais em universidades estaduais ou que recebam recursos do Estado ressuscitou um debate sobre o modelo de ações afirmativas no ensino superior. O ápice dessa discussão ocorreu no inÃcio do século, quando as primeiras universidades públicas adotaram a reserva de vagas. Na época, o debate foi permeado por um misto de militância, legÃtimas preocupações e preconceitos.
Passados mais de 20 anos desde a primeira experiência (na Uerj) e 13 anos desde a Lei Federal de Cotas, seria de se esperar que decisões agora fossem fundamentadas com base em evidências. A resolução da Assembleia Legislativa local e do governo estadual passou longe disso.
A tese da inconstitucionalidade das cotas já foi superada por decisão unânime do STF, em 2012. Do ponto de vista da eficácia da polÃtica, a proporção de universitários pretos, pardos e indÃgenas ou de menor nÃvel socioeconômico aumentou, cotistas apresentam menor evasão e a distância acadêmica para os demais estudantes ao fim do curso é insignificativa ou inexistente, a depender do curso e da instituição.
Mas nenhuma polÃtica pública é perfeita, e nada impede que aperfeiçoamentos sejam discutidos, como foram recentemente em âmbito federal. Por exemplo, o acesso a cursos de maior prestÃgio econômico segue muito desigual e a decisão de quem se encaixa no recorte racial ainda gera ruÃdos, seja porque há quem se aproveite indevidamente nos casos em que é exigida apenas a autoidentificação, seja porque comissões criadas por algumas instituições para resolver esse problema também podem gerar injustiças ao definir — com algum grau de subjetividade — quem pode ou não pleitear o benefÃcio pelo critério racial.
O recorte racial, porém, é somente uma subcota dentro da Lei federal. O Censo da Educação Superior, por exemplo, mostra que apenas 21% dos ingressantes em 2024 se beneficiaram da reserva de vagas em instituições federais por se declararem pretos, pardos ou indÃgenas.
A modalidade mais comum de acesso pela polÃtica — que beneficia também pessoas com deficiência, de baixa renda e quilombolas — foi a de estudantes oriundos da rede pública.
Esse foi um acerto da Lei federal, pois a subcota racial não impede que alunos brancos pobres e que estudam em escolas públicas se beneficiem da reserva de vagas. É importante que esses grupos sejam contemplados, pois eles também são prejudicados (especialmente quando estudam em redes estaduais) pelo acesso desigual a oportunidades na educação básica.
Mas eliminar o recorte racial, como querem o Legislativo e o Executivo de Santa Catarina, seria retrocesso, pois indicadores econômicos, sociais e educacionais mostram que a desigualdade racial tem um peso que se mantém mesmo quando se comparam grupos iguais do ponto de vista socioeconômico. A cor da pele, portanto, é elemento relevante dessa equação, mesmo não sendo o único.
Por fim, é sempre importante enfatizar que combater desigualdades não significa eliminar diferenças. Elas sempre existirão, como resultado de aptidões, escolhas individuais, mérito ou mesmo da sorte.
O que ações afirmativas buscam atenuar são desigualdades históricas, que recaem desproporcionalmente e injustamente em grupos populacionais mais vulneráveis quando o Estado deixa de garantir que todos tenham acesso às mesmas oportunidades para se desenvolverem ao longo da vida.
