Pode mexer no celular parado no trânsito? Entenda o que diz a lei
Mexer no celular enquanto o carro está parado no semáforo vermelho ou em um congestionamento também pode render multa. Nessas situações, a legislação considera que o veículo continua em trânsito, mesmo sem estar em movimento. Por isso, o motorista não deve segurar, desbloquear ou manusear o aparelho durante paradas momentâneas na via.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segurar ou manusear o celular ao volante é infração gravíssima. A regra vale para quem responde mensagens, confere notificações, atende chamadas segurando o aparelho ou usa o smartphone enquanto espera o sinal abrir. Nas linhas a seguir, o TechTudo explica o que diz a lei, qual é o valor da multa e quando o uso do celular no carro é permitido.
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Usar o celular ao volante é infração gravíssima, mesmo quando o veículo está parado momentaneamente no trânsito
Reprodução/Unsplash
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Qual é a penalidade para uso do celular no trânsito?
Mexer no celular ao volante é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra vale para veículos em movimento e também para paradas momentâneas, como semáforo vermelho, congestionamento ou fila, já que o carro continua participando do fluxo do trânsito.
Pelo artigo 252 do CTB, com a previsão do parágrafo único, o motorista flagrado segurando ou manuseando o aparelho enquanto conduz o veículo pode receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade se aplica a ações como responder mensagens, conferir notificações, desbloquear a tela, abrir aplicativos ou atender chamadas com o celular na mão.
A legislação também diferencia formas de uso do telefone ao volante. Dirigir utilizando telefone celular aparece em um enquadramento próprio, enquanto segurar ou manusear o aparelho entra na categoria mais grave. Com isso, o problema está tanto em tirar uma das mãos do volante quanto em desviar a atenção do motorista da via.
Manusear o celular ao volante pode gerar multa mesmo em paradas momentâneas, como semáforo vermelho ou congestionamento
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Essa confusão costuma surgir porque o carro está parado no momento da infração. No entanto, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica a parada no semáforo ou no engarrafamento como “imobilização temporária”, e não como estacionamento. Isso significa que o condutor ainda deve manter atenção à via, aos pedestres e aos demais veículos.
Além da multa, o uso do celular aumenta o risco de acidentes por reduzir a atenção e o tempo de reação. Mesmo em uma parada rápida, alguns segundos de distração podem atrasar a saída no sinal, impedir que o motorista perceba a movimentação ao redor ou dificultar uma reação diante de uma situação inesperada.
Quando é permitido usar o celular no carro?
O celular só pode ser usado livremente quando o veículo estiver estacionado em local permitido e seguro. Isso significa que o carro precisa estar fora da circulação normal da via, e não apenas parado por causa do trânsito, de um semáforo vermelho ou de uma fila.
Também é possível usar o smartphone como GPS, desde que ele esteja preso a um suporte fixo no painel ou no para-brisa e não seja manuseado pelo motorista durante a condução. O ideal é configurar a rota, o destino e os comandos de navegação antes de sair com o carro, para reduzir distrações no caminho.
Motorista só deve usar o celular quando o veículo estiver estacionado em local permitido e seguro
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Responder mensagens, acessar redes sociais, assistir a vídeos, digitar ou segurar o aparelho continuam sendo condutas proibidas, mesmo em paradas rápidas. Em caso de urgência, portanto, a recomendação é procurar um local adequado para estacionar antes de usar o celular.
A principal diferença está no tipo de parada. Semáforo fechado e congestionamento são situações de imobilização temporária, em que o motorista ainda participa do fluxo do trânsito e precisa manter atenção à via. Já o veículo estacionado está fora da condução naquele momento, desde que esteja em local permitido pela sinalização.
Com informações de JusBrasil, CDC e Portal do Trânsito
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