Placa vermelha, proibição no Centro e cadastro prévio de condutor: Câmara aprova regras para mototáxi em São Paulo

 

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta segunda-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por moto na cidade. O projeto agora seguirá para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem proibir o motoapp, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia liberado os aplicativos a operarem o transporte por motos a partir de 10 de novembro.

Entre as regras, estão a obrigatoriedade de placas vermelhas nas motos usadas para o serviço, assim como nos táxis, a proibição de circulação no Centro expandido e um cadastro prévio dos condutores em uma plataforma da prefeitura, mediante pagamento de uma taxa pelos aplicativos.

A 99 e a Uber planejavam retomar o serviço a partir desta quinta-feira (11), e agora afirmam que vão analisar o texto, mas que a Justiça lhes garante o direito de explorar o modal. Uma das principais queixas das empresas é que o projeto, na prática, inviabiliza o modal ao exigir placa vermelha e cadastro prévio que poderá ser deferido ou não pela gestão municipal.

O texto foi aprovado em segundo turno por 32 votos a 16. Houve uma abstenção.

A proposta prevê regras para as empresas de aplicativo, para os condutores e para as motocicletas que serão usadas para o serviço, e permite que a prefeitura tenha até 60 dias para analisar o cadastro dos condutores, que deverão se credenciar em uma plataforma municipal antes de se cadastrarem nos aplicativos.

Fica proibida a circulação do mototáxi e motoapp no centro expandido de São Paulo, e em vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê, a Avenida 23 de Maio e a Radial Leste, por exemplo, e as motos deverão ter placa vermelha, assim como os táxis.

O texto também dá ao Executivo a prerrogativa de definir perímetros de circulação dos mototáxis e motoapps, e fica permitida, além do cadastro dos aplicativos, o credenciamento de cooperativas de motociclistas, o que pode beneficiar os mototaxistas que já atuam clandestinamente nas periferias da cidade.

Para os condutores, as regras são:

Ter no mínimo 21 anos

Cadastro prévio em plataforma que será criada pela prefeitura

Necessidade de apresentar atestado de antecedentes criminais para demonstrar que nunca foram condenados por homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores e crimes contra a mulher

Apresentação de CNPJ, que poderá ser de Microempreendedor Individual (MEI)

Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias

Fazer um curso preparatório para conduzir passageiros

Ter carteira na categoria A, com no mínimo dois anos de emissão, e registro de atividade remunerada na CNH

Usar colete refletivo

Já as motos que serão utilizadas para o transporte remunerado de passageiros deverão ter:

O Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Não ter mais de oito anos de fabricação

Placa vermelha (que deverá ser paga pelas empresas de aplicativo)

Motor com potência mínima de 150 cilindradas e no máximo 400 cilindradas

Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro e dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo

Ser de um dos modelos previamente homologados pela prefeitura

Para as empresas, as regras são:

Fazer um credenciamento prévio como pessoa jurídica exploradora do transporte de passageiros por moto, que deverá ser pago mediante taxa a ser definida pela prefeitura

Contratar Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros por cada veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro

Assegurar área de descanso para os motociclistas que prestam o serviço para elas

Renovar o cadastro anualmente

Compartilhar a localização, em tempo real, com a prefeitura, inclusive dados como a velocidade média, destino e origem das viagens, de forma anonimizada

Custear o capacete e o colete refletivo para os condutores e passageiros

Custear a placa vermelha das motos

Em caso de descumprimento de qualquer regra, as empresas serão multadas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, além de poderem ter o cadastro suspenso. Já os motoristas que se envolverem em acidentes graves ou com morte terão o registro cassado e pagarão multa de R$ 150 até R$ 700. Os aplicativos poderão ser responsabilizados solidariamente nestes casos.

Ao longo de todo o dia, foram apresentadas diversas alterações no projeto, e as lideranças da base do Executivo passaram a tarde inteira negociando em busca dos votos suficientes para a aprovação (eram necessário ao menos 28).

Ao longo de seis meses, a Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta discutiu o tema e, na semana passada, apresentou a primeira versão da regulamentação, mas após uma série de mudanças, costuradas pela base de Nunes, a presidente da comissão, a vereadora Renata Falzoni (PSB) desistiu de assinar a proposta e apresentou uma nova versão. Prevaleceu a versão mais restritiva, apoiada pelo prefeito.

Batalha judicial do motoapp

O transporte por moto na capital paulista é alvo de uma longa batalha judicial que começou em 2018, na gestão do então prefeito Bruno Covas, que chegou a sancionar lei proibindo o modal no município, que posteriormente foi derrubado pela Justiça.

Em 2023, a Uber lançou o serviço de transporte de passageiros por moto na cidade, mas Nunes editou o decreto municipal para suspender o modal, o que foi cumprido. Dois anos depois, em 14 de janeiro deste ano, foi a vez da 99 lançar serviço parecido, ainda que o decreto estivesse vigente.

Tanto a 99 quanto a Uber sempre se ampararam em legislações federais para operar e afirmam que o não cabe aos municípios proibirem o modal – elas operam em outras capitais do Brasil e também em cidades da Grande São Paulo. A prefeitura de São Paulo acionou a Justiça e conseguiu barrar o motoapp ainda em janeiro.

Em maio, outra decisão judicial liberou o modal na cidade, e as empresas voltaram a operar. Mas durou pouco: a Justiça voltou a proibir o serviço poucos dias depois. Em junho, dois dias antes da data em que o TJSP julgaria a proibição do motoapp em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que fixou que o mototáxi e o motoapp ficam condicionados a autorização dos municípios, mas essa lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro.