PL da Misoginia: projeto que criminaliza ódio a mulheres desencadeia debate nacional

 

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O projeto de lei que criminaliza e torna inafiançável e imprescritível o ódio contra mulheres pode colocar o Brasil em posição de pioneirismo na América Latina no enfrentamento da violência de gênero. Aprovado no Senado em meio à repercussão de casos recentes de feminicídio, o PL da misoginia desencadeou, nos dias seguintes à votação, uma discussão nacional sobre sua eficácia diante da escalada da violência contra a mulher e sobre os limites da liberdade de expressão. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

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A iniciativa coloca o Brasil em sintonia com um movimento internacional mais amplo. Países como México e Argentina já avançaram em políticas contra discriminação e violência digital, mas a proposta brasileira chama atenção por mencionar explicitamente misoginia, o que aparece em outros países como agravante ou dentro de legislações mais amplas sobre discurso de ódio.

O texto aprovado define misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo, ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Hoje, episódios desse tipo costumam ser enquadrados como injúria, com pena de até um ano de prisão — ou o dobro em caso de violência doméstica. Pela nova regra, a conduta seria crime mais grave.

A proposta ganhou força em meio à disseminação de conteúdos on-line associados à desvalorização das mulheres. Para defensores do PL, a nova lei ajudaria a interromper o ciclo de violência que começa com xingamentos, humilhações públicas e outras manifestações misóginas e pode evoluir para agressões mais graves, além de oferecer “clareza institucional” a policiais, promotores e juízes.

A promotora Valéria Scarance, do Ministério Público de São Paulo, afirma que a falta de tipificação específica facilita a disseminação da violência:

— Da mesma forma que a tipificação do feminicídio permitiu identificar com mais clareza as causas e circunstâncias do feminicídio e até o acesso a direitos, a tipificação da misoginia tem aspecto de conscientizar a população, mapear condutas de ódio e permitir a adoção de estratégias por parte de autoridades públicas.

Para ela, a lei também contribuiria para evitar que jovens cresçam com uma visão distorcida sobre as mulheres.

A pesquisadora Sara Clem, do Instituto Sivis, que defende a liberdade de expressão, concorda que o projeto mira um problema relevante, mas alerta para a amplitude de conceitos.

— Você vai depender da interpretação dos delegados, dos juízes. Quem define a misoginia? É aí que mora o problema: uma discordância num debate público pode ser vista como um crime. Se a gente quer propor regulação de discurso dentro de uma sociedade democrática, precisa de limites bem definidos — diz.

Para ela, o texto estimularia a remoção rápida de conteúdos em plataformas digitais, o que poderia atingir discursos duros, mas não ilegais. A proposta ressalva que o pensamento não é punível, apenas a manifestação concreta da misoginia, mas permanece o desafio de diferenciar crime de conversas que reforcem estereótipos.

Entre os críticos, há dúvidas sobre a eficácia prática da lei diante de investigações frequentemente lentas.

— O principal não está na ausência de tipos penais, e sim, na capacidade de execução das medidas — afirma Clem.

Valéria Scarance responde que a lei é só uma das ferramentas. Para ela, a educação é a principal estratégia.

O debate brasileiro se insere em uma tendência global de enfrentamento à hostilidade misógina. Nos Estados Unidos, onde a lógica jurídica gira em torno da liberdade de expressão, a punição ao discurso é limitada a casos que incitem ação ilegal iminente. O Canadá admite restrições em situações de “detestação e vilificação extremas”. Já a Espanha prevê prisão por incitação ao ódio por sexo, enquanto Bélgica, França, Chipre, Reino Unido, Escócia, Irlanda e Alemanha adotaram diferentes medidas para coibir o sexismo.

Por aqui, o debate político ganhou força após a aprovação unânime do PL. O apoio de políticos da direita, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, gerou atritos entre aliados, que passaram a trabalhar contra o texto na Câmara sob o argumento de risco de censura.

Após a votação, circularam postagens sugerindo que homens poderiam ser presos por falar alto ou flertar. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) viralizou com menção ao risco de “silenciar pessoas”.

Defensores dizem que houve distorção do conteúdo. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora de substitutivo ao projeto de Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta responde a uma realidade urgente. Colega de Casa, Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou preocupação com possível banalização da Lei do Racismo e relatou episódio em que foi condenada por misoginia (injúria) após declarações religiosas. Ainda assim, não quis ser a voz dissonante e votou a favor da proposta. (Colaborou Eduardo Moure)

Veja leis em outros países

Espanha: Aqueles que publicamente encorajarem, promoverem ou incitarem, direta ou indiretamente, o ódio, a hostilidade, a discriminação ou a violência contra um grupo (incluindo por motivos de sexo) serão punidos; Prisão de um a quatro anos e multa de seis a doze meses; de 2015

França: Será aplicada multa de 3.750 euros a qualquer pessoa, por dirigir a alguém qualquer comentário ou comportamento de natureza sexual ou sexista que atente contra a sua dignidade por ser degradante ou humilhante, ou que lhe crie uma situação intimidatória, hostil ou ofensiva; 3.750 euros; de 2023

Alemanha: Esta lei ( NetzDG) aplica-se a prestadores de serviços de telemedia que operam plataformas na Internet com fins lucrativos, destinadas a permitir que os utilizadores partilhem qualquer conteúdo com outros utilizadores ou o tornem acessível ao público; As punições são para os prestadores que não retirem o conteúdo do ar. Usuários são punidos em outras leis do código penal Alemão; de 2017.

Bélgica: Para efeitos desta lei, sexismo significa qualquer gesto ou comportamento que, na intenção de expressar desprezo por uma pessoa, em razão da sua orientação sexual; Pena de prisão de um mês a um ano e multa de cinquenta a mil euros, ou apenas com uma destas penas; de 2014.

Argentina: A Lei 27.736 trata a violência digital como modalidade de violência de gênero. Isso abrange reprodução de discursos de ódio misóginos, conteúdos sexistas, assédio e padrões estereotipados; A lei não cria um crime novo com pena específica, mas inclui a violência digital dentro da legislação de violência de gênero; de 2023.

México: Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência (LGAMVLV) define misoginia como comportamentos odiosos direcionados a mulheres, adolescentes e meninas, que se manifestam em atos violentos e cruéis contra elas pelo simples fato de serem mulheres; Punições de acordo com outras normas (tipos de violência); de 2026.

Chipre: “Combating Sexism and Sexist Behaviour Law” define sexismo como comportamento sexista expresso pública ou privadamente dirigido a uma pessoa ou grupo, consistindo em ação, gesto, apresentação visual, prática ou expressão baseada na ideia de que alguém é inferior por causa do seu sexo; Prisão de até 1 ano, multa de até 5.000 euros, ou ambos; de 2020.

Canadá: Suprema Corte distingue mera ofensa de crime de ódio. Há restrições ao discurso, mas só em situações de “detestação e vilificação extremas” de grupo identificável, como mulheres; Punição: pela legislação penal, a promoção intencional de ódio é punível com até 2 anos de prisão; de 2013.

Estados Unidos: Não há lei contra misoginia. Os EUA adotam uma proteção ampla à liberdade de expressão (Primeira Emenda). A Suprema Corte estabeleceu que o discurso só pode ser punido se configurar incitação a ação ilegal iminente e provável; Punição para discursos é rara e exige prova clara de ameaça real ou incitação iminente. Pode haver condenação em metade da pena máxima do crime incitado.