PL da Dosimetria: entenda como derrubada do veto de Lula pode reduzir a pena de Bolsonaro
Uma eventual derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata da dosimetria de penas pelo Congresso Nacional pode reduzir o prazo para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passe ao regime semiaberto. Segundo estimativas apresentadas na Câmara, essa mudança poderá ocorrer no inÃcio de 2028.
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Atualmente, o ex-presidente teria de cumprir 5 anos e 11 meses nesse regime, que se encontra até o momento. Ele teve a prisão domiciliar autorizada em março pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, com o objetivo de garantir a recuperação completa de um quadro de broncopneumonia — não houve, entretanto, uma mudança de regime. Com o novo cálculo previsto no projeto, esse perÃodo cairia para 3 anos e 3 meses.
Esse prazo pode ser reduzido ainda mais: para 2 anos e 2 meses em regime fechado, a depender da aplicação dos critérios legais. Isso porque a lei permite descontar um dia de pena a cada três dias de estudo ou de trabalho.
Partindo de um tempo de regime fechado de 3 anos e 3 meses — o que dá um total de 1185 dias —, Bolsonaro poderia descontar até 1 ano e 1 mês —, com base nos cálculos apresentados. Com isso, o ex-presidente, preso desde novembro de 2025, poderia migrar de regime em janeiro de 2028.
A chamada remição de pena, no entanto, precisa ser atestada por um juiz, após manifestações da defesa e do Ministério Público. Conforme a legislação, o juiz também pode anular até um terço de uma remição que tenha sido obtida pelo condenado, caso ele cometa alguma "falta grave" no perÃodo preso.
O que acontece após o fim do prazo?
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 27 anos e três meses. Com a pena de abolição violenta do Estado democrático passando a ser absorvida pela pena de tentativa de golpe, conforme prevê o projeto, a sentença total de Bolsonaro cai para 22 anos e 1 mês.
Após esgotar o prazo no regime fechado, a defesa do ex-presidente pode solicitar sua progressão para o regime semiaberto. A legislação diz que o juiz — neste caso, o ministro Alexandre de Moraes — pode determinar o uso de tornozeleira para aqueles que cumprem pena neste regime ou em prisão domiciliar, embora não seja uma medida obrigatória. O monitoramento eletrônico também pode ser adotado no perÃodo das "saidinhas".
Em todas essas hipóteses, a lei determina que o condenado deve "abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica". Em caso de violação à tornozeleira, o juiz pode exigir a volta ao regime fechado ou suspender a autorização para saÃdas temporárias.
