Piripkura: Justiça reconhece ameaça a isolados, afasta Marco Temporal e determina desintrusão de terra indígena em MT

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Em uma reviravolta jurídica, a Justiça Federal na Subseção Judiciária de Juína (MT) julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e planejou a reintegração de posse definitiva e a desintrusão de ocupantes ilegais na Terra Indígena Piripkura. Na sentença assinada pelo juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, o magistrado voltou atrás no posicionamento adotado no final de 2025, quando houve negação da retirada de invasores com base no artigo 9º da Lei do Marco.

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Ao aplicar a técnica jurídica de distinção (distinguishing), tese inaugural do processo impetrado pelo MPF, a decisão atende às manifestações da Defensoria Pública da União (DPU) e aos alertas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), fixando prazo imediato de 120 dias para desocupação da área protegida, retirada de rebanhos bovinos e cessação de qualquer exploração econômica.

A sentença proferida duas frentes distintas de responsabilização para os réus no processo. Na primeira delas, relativa à reintegração de posse e desocupação forçada, o juiz decretou a retirada definitiva de Gustavo Moura Pezzin Viguini, Elideto Ferreira Coelho, Roberson Gomes e terceiros não identificados que ingressaram ou ocuparam irregularmente o território após a vigência dos atos de proteção.

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Na segunda frente, voltada ao interdito proibitório e à remoção de gado para os réus cuja permanência ou posse era anterior ao regime de restrição de uso — Márcio Boritza, Pedro Facchi, Marcos Antônio Xavier Facchi, Erineu Taveira de Souza, José Carias Xavier Lopes e Oldielson Moura da Silva —, a Justiça determinou o interdito proibitório definitivo.

Todos obrigados a retirar integralmente seus rebanhos bovinos no prazo de 120 dias e ficam proibidos de realizar novas derrubadas, queimadas ou qualquer tipo de exploração de recursos naturais. — Esta decisão é fundamental para proteger a vida dos Piripkura e evitar o risco de genocídio.

Para um povo indígena isolado, a invasão e a exploração de seu território ameaçam sua própria existência — afirma Renan Sotto Mayor, defensor público federal titular do Ofício Nacional de Povos Indígenas Isolados. Cachoeira seca: Fachin manda União apresentar plano para desintrusão de terra indígena no Pará em 90 dias

Em dezembro de 2025, o mesmo juízo federal havia suspendido ordens de desocupação anteriores ao aplicar o artigo 9º da Lei do Marco Temporal. A norma garante aos ocupantes não indígenas o direito de permanência na terra sob exploração comercial e uso do solo até a conclusão formal do processo de demarcação pelo Governo Federal.

À época, a decisão gerou fortes acontecimentos do MPF e de organizações socioambientais, que alertavam para o avanço descontrolado do desmatamento e o risco iminente de contágio por doenças, conflitos e violação do isolamento voluntário dos últimos sobreviventes Piripkura no noroeste de Mato Grosso.

Na nova sentença, contudo, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pela DPU — que ingressou no feito na condição de custos vulneráveis (defensora dos vulneráveis)— e destacou que as áreas submetidas às Portarias de Restrição de Uso para salvaguarda de povos isolados possuem regime jurídico especial de proteção.

A decisão ressalta que a presença física simples de não indígenas e de gado — mesmo em áreas sem desmatamento recente — compromete a integridade física, sanitária e etnoambiental do território, violando garantias constitucionais e precedentes do Supremo Tribunal Federal na ADPF 991.

Com a concessão de tutela de urgência, a retirada de invasores e a remoção da pecuária das propriedades inseridas no perímetro protegido — como as fazendas Glória, Sol Nascente, Dom Pedrito e Riachuelo — passam a ter caráter imediato, sob pena de diárias de R$ 500 por réu. A operação de desintrusão será planejada e realizada pela Funai e pelo Ibama, com apoio de forças de segurança pública, garantindo que a evacuação ocorra sem qualquer contato direto com os Piripkura.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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