PGR vê julho como limite para evitar contexto eleitoral em delação de Vorcaro e deve retomar conversas com defesa

PGR vê julho como limite para evitar contexto eleitoral em delação de Vorcaro e deve retomar conversas com defesa

 

Fonte: Bandeira



A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia que o mês de julho funciona como um prazo razoável para que as negociações da delação premiada de Daniel Vorcaro sejam concluídas sem 'contaminação' do contexto eleitoral e devem retomar as conversas com a defesa do banqueiro.

Integrantes da PGR ponderam que seria irreal imaginar que a negociação com Vorcaro, apontado como suposto líder de uma organização criminosa que gerou fraudes bilionárias, seria resolvida em curto prazo e logo na primeira proposta.

Há uma leitura de que é natural demandar mais informações do ex-banqueiro e que o vaivém entre autoridades e defesa é natural da negociação. Uma primeira versão foi rejeitada pela Polícia Federal, que também participa das tratativas.

De acordo com a colunista Malu Gaspar, do GLOBO, uma conversa entre integrantes da PGR e o advogado de Vorcaro, Sérgio Leonardo, deve ocorrer nos próximos dias, marcando a retomada das negociações após o revés. O defensor já integrava a equipe do dono do Banco Master e assumiu a dianteira do caso após a saída do advogado José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca.

Já houve a sinalização de certa insatisfação, por parte da PGR, com o que foi entregue até agora pelo banqueiro. Agora, é necessário aguardar o que mais será ofertado pela defesa do dono do Master.

Em meio ao prosseguimento das tratativas há uma preocupação, nos bastidores na PGR, em razão de terem sido apontadas discrepâncias entre as informações apresentadas por Vorcaro e os dados já identificados no inquérito da Operação Compliance Zero.

No contexto da nova tentativa de fechar o acordo, a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o retorno de Vorcaro para a sala de Estado-maior da Polícia Federal em Brasília foi visto como um sinal. A transferência de Vorcaro para uma cela de passagem se deu sob o argumento de que o ex-banqueiro já havia entregue sua proposta de delação e então não seria mais necessário o espaço que permitisse maior interlocução com os advogados. Assim, o retorno foi visto como um indicativo da "segunda chance" oferecida ao ex-banqueiro.

Interlocutores de Mendonça avaliam que não há problema no fato de a PGR seguir com as negociações da delação de Vorcaro, mesmo sem a participação da PF. Essas mesmas pessoas avaliam, contudo, que o ideal é que a Procuradoria e a Polícia Federal tenham avaliações semelhantes sobre o conteúdo apresentado, diante da relevância das apurações.

As negociações

O acordo de confidencialidade com a PF e a PGR para o início das tratativas veio a público em 19 de março, após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para manter o banqueiro preso. Não há determinação em lei sobre o prazo para que os anexos sejam formalizados a partir da largada das conversas.

Caso PF e PGR considerem que a delação acrescenta elementos essenciais à investigação, ela seguirá adiante, mas para que seja válida em inquéritos ou processos ainda há necessidade de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa etapa ficará a cargo de Mendonça, relator na Corte.

É necessário que o conteúdo vá além do que já foi identificado nas frentes de investigação abertas até agora, além de explicar dados já conhecidos, mas sobre as quais ainda pairam dúvidas. Os investigadores já têm em mãos arquivos de nove celulares do banqueiro, que incluem cerca de oito mil arquivos.

O dono do Master é suspeito de estar à frente de uma organização criminosa que praticava fraudes financeiras e ameaçava adversários. A posição de liderança e as provas já colhidas aumentam o grau de exigência do que ele precisará revelar para obter os benefícios.

A colaboração premiada pode ser firmada por investigados ou réus, estejam presos ou não, em troca de benefícios, como redução de pena, regime mais brando ou, em situações específicas, até o perdão judicial.

Cabe à Polícia Federal e ao Ministério Público verificar a veracidade das informações apresentadas. A palavra do colaborador, isoladamente, não basta para sustentar uma acusação — é necessário que ela seja confirmada por outras provas.