PGR defende redução de pena de homem que quebrou relógio de Dom João VI por conclusão do Ensino Médio

 

Fonte:


A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à redução da pena do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro, em razão de ele ter concluído o ensino médio, através da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. Segundo o órgão, a pena de Ferreira, fixada em 17 anos de prisão, deve ser diminuída em 133 dias, o equivalente a cerca de quatro meses.

A manifestação foi apresentada pelo procurador-geral da República Paulo Gonet ao ministro Alexandre de Moraes nesta quarta. O PGR emitiu o parecer após a Secretaria da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia, onde Antônio cumpre pena, enviar a documentação que informava que o mecânico havia concluído o ENCCEJA 2025.

Segundo Gonet, Ferreira foi aprovado no exame em quatro áreas de conhecimento, incluindo a redação. Assim, tem direito à remição da pena em 133 dias. A pena inicial do mecânico já havia sido reduzida outras duas três vezes, em um total de 306 dias, em razão do trabalho e da leitura de livros. Assim, caso a remição seja homologada por Moraes, o mecânico terá conseguido uma remição de 436 dias ao todo, o equivalente a um ano e dois meses.

Para diminuir o tempo no cárcere, Ferreira leu livros como “Memórias de Um Sargento de Milícias”; “Uma História de Amor”; “Laranja da China"; “As cores da escuridão”; “A ajuda do sistema solar”; “O forte dos esqueletos” e “Zezinho, o dono da porquinha preta”. Além disso, o mecânico também obteve a redução de pena por aprovação no ENCCEJA 2024.

Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – incluindo a destruição do relógio histórico francês de Balthazar Martinot, presente a Dom João VI e integrante do acervo do Palácio do Planalto. Ele cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, interior de Minas Gerais.

O mecânico chegou a ser solto no início de junho de 2025, depois que o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da cidade mineira, autorizou a progressão para o regime semiaberto, com base em bom comportamento e cumprimento de fração da pena. A decisão, contudo, foi considerada ilegal pelo STF, que reafirmou que juízes de primeira instância não têm competência para decidir sobre regime prisional de condenados nas ações penais do 8 de janeiro sem autorização da Corte

Em 20 de junho de 2025, a Polícia Federal prendeu novamente Ferreira em Catalão, cidade no interior de Goiás, após a revogação da decisão por Moraes. O relator apontou que o condenado não havia cumprido o requisito mínimo de 25% da pena, que é exigido para progressão de regime em crimes com violência ou grave ameaça, e que apenas o STF poderia autorizar qualquer alteração na execução penal desse caso.