PF e PGR decidem reiniciar delação de Camisotti após procuradores serem incluídos em negociação
A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiram reiniciar as tratativas da delação premiada do empresário Maurício Camisotti após a inclusão de procuradores nas negociações. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A retomada ocorre após um pedido recente da própria PF para refazer etapas do acordo, em linha com manifestação anterior da PGR, apresentada ainda em fevereiro, sobre a necessidade de participação do Ministério Público. A Procuradoria concordou com o novo pedido, e os dois órgãos passaram a atuar de forma conjunta no caso.
Camisotti é apontado como peça central nas investigações sobre fraudes em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apuradas na Operação Sem Desconto. Ele havia firmado um acordo de colaboração apenas com a PF, o que levou a questionamentos sobre a validade jurídica do procedimento.
Com a nova decisão, depoimentos já prestados poderão ser reaproveitados, mas deverão ser novamente formalizados no âmbito de um acordo que contemple a participação da PGR, responsável pela acusação. Também será necessária a revisão das cláusulas negociadas.
Na avaliação da Procuradoria, a ausência de participação do Ministério Público no acordo exige a readequação dos atos, com a repetição de depoimentos e eventual reformulação das cláusulas. A concordância entre PF e PGR, nesse caso, afasta um conflito institucional e indica tentativa de alinhamento na condução da investigação.
Investigadores avaliam que a atuação conjunta pode dar maior robustez jurídica ao acordo e evitar questionamentos futuros no Supremo. Por outro lado, o reinício de etapas tende a retardar o aproveitamento imediato das informações prestadas pelo empresário.
Caberá a Mendonça decidir sobre a homologação do novo acordo, após a conclusão das negociações entre PF e PGR. O ministro deverá definir se determina a reformulação do acordo nos termos defendidos pelos órgãos de investigação e acusação ou se valida, com ajustes, os atos já praticados.
