Penduricalhos: Fachin defende equilíbrio entre controle de gastos e respeito a magistrados

 

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Edson Fachin, defendeu nesta sexta--feira (dia 10) a necessidade de organizar o sistema remuneratório do Judiciário, conciliando controle de gastos e valorização das carreiras.

— Nós queremos colocar ordem nesta matéria. Vamos colocar ordem com racionalidade, com responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com respeito à magistratura, com respeito à vida das pessoas que se dedicam, muitas vezes em condições desafiadoras, por que não dizer em condições inseguras, que julgam o crime organizado, julgam o tráfico de drogas, prestam um serviço diário à comunidade. Portanto, nós queremos conjugar respeito ao teto constitucional com respeito à magistratura — afirmou Fachin em evento no Rio de Janeiro.

Nesta semana, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram texto com novas regras para essas carreiras, que limitam o pagamento de verbas extras, os chamados penduricalhos, que excedem o teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19.

Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos penduricalhos, entre eles o auxílio moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, que não constam na tese fixada pelo STF no fim de março.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO apontam que o texto do CNJ e CNMP vai na contramão das regras definidas pelo STF em julgamento sobre os penduricalhos.

O Supremo estabeleceu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: um adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos); e soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Os ministros também decidiram que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta (a que foi aprovada nesta quinta). A resolução foi editada pelos presidentes Edson Fachin, do CNJ, e Paulo Gustavo Gonet Branco, do CNMP. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.