Penduricalho de quase R$ 1 bilhão: corregedor do CNJ autoriza pagamento de penduricalho aprovado no TJ do Paraná
Um pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão a magistrados, incluindo aposentados e exonerados, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Tomada em expediente sigiloso na última sexta-feira, a decisão chancela a deliberação do tribunal de converter em dinheiro a licença compensatória a magistrados da instituição.
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As informações são do Estadão. O benefício prevê que, a cada três dias trabalhados em regime de acúmulo de função ou jurisdição, os magistrados ganhem uma folga. No entanto, como acabam por não gozar do descanso por longos períodos, por conta da demanda de trabalho, os membros convertem os dias em dinheiro, com aval da cúpula do tribunal.
Procurados pelo GLOBO, o tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não responderam, até o momento.
Em maio, o CNJ aprovou resolução que proíbe a criação ou o pagamento de penduricalhos com efeito retroativo por meio de decisões administrativas. Fixou que tais verbas deveriam passar pelo crivo judicial, com trânsito em julgado, ou por precedentes qualificados de tribunais superiores. Restou a palavra final ao Corregedor Nacional, que avalia pedidos de Cortes sobre o tema. Desta vez, Campbell deu aval a um procedimento aprovado pela presidência do TJPR que estipulou pagamento devido aos membros no valor de R$ 931 milhões.
Em maio, outra decisão de Campbell autorizou o pagamento retroativo da chamada “licença compensatória”, desta vez no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão, o corregedor disse que o pagamento mensal extra não deveria extrapolar a cifra de R$ 46,3 mil – valor que equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo público.
Só que esse valor era o teto para o penduricalho, e não para o salário total a ser pago. Isso significa que um juiz poderia receber por vários meses mais que um ministro do STF, já que o salário de um desembargador do TJDFT, sem contar os penduricalhos, é de R$ 39,7 mil.
Não foi a primeira decisão do corregedor autorizando juízes estaduais a receber salários acima do teto. Em março, Campbell já havia decidido em sentido semelhante, ao autorizar o pagamento retroativo de um penduricalho de até R$ 46 mil mensais no Tribunal de Justiça de Sergipe.
Em fevereiro, levantamento do GLOBO com base em dados do CNJ mostrou que o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição durante o ano de 2024. O órgão disse, na época, que muitos dos pagamentos citados eram "passivos relativos a decisões judiciais que deram ganho de causa a esses profissionais para o pagamento desses valores".
Em reportagem da série "Estado eficiente", sobre ineficiência dos gastos públicos em suas três esferas (Judiciário, Legislativo e Executivo), os dados mostraram que as despesas com os chamados “penduricalhos” nos vencimentos atingem todas as esferas da Justiça. E, em alguns tribunais, superam um rendimento extra de R$ 500 mil por magistrado no ano — recurso esse em que, em alguns casos, não incide Imposto de Renda.
Na média de todos os tribunais do país, nas esferas estadual e federal, o pagamento acima do teto para magistrado foi de R$ 270 mil no ano passado.
