Pedrinho é absolvido pelo STJD pelas ofensas proferidas contra a arbitragem em Cruzeiro x Vasco

 

Fonte:


O presidente Pedrinho, do Vasco, foi absolvido, nesta quinta-feira, pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD pelas ofensas proferidas contra a arbitragem na partida contra o Cruzeiro, pela Série A do Campeonato Brasileiro, em março. O dirigente foi denunciado depois de reclamar bastante da arbitragem de Lucas Paulo Torezin, do Paraná, no empate em 3 a 3, no Mineirão.

Antes do julgamento, Pedrinho confirmou a veracidade das palavras escritas por Lucas Paulo Torezin na súmula da partida. No documento, o árbitro disse que o dirigente vascaíno o chamou de "arrogante, prepotente e soberbo" e afirmou que ele "sempre prejudica o Vasco quando joga fora de casa".

Você vai relatar na súmula tudo o que eu vou te falar, você sempre prejudica o Vasco quando a gente joga fora de casa, foi assim ano passado com o palmeiras, na casa deles. Lá você prejudicou a gente e hoje aqui de novo, com os pênaltis que você deixou de marcar e com esses acréscimos. Você é arrogante, prepotente e soberbo. sua forma de apitar é arrogante. Sua soberba vai preceder a sua queda — diz a súmula do árbitro da partida.

Além do presidente do Vasco, outros três funcionários do Vasco foram citados pela Procuradoria do STJD: o volante Cauan Barros, o fisioterapeuta Aldo Mattos e o gerente de futebol Clauber Rocha. As acusações têm como base a súmula da arbitragem e vídeos anexados ao processo.

Cauan Barros, enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por jogada violenta, pegou uma partida de suspensão, já cumprida pelo cartão vermelho recebido. Ele foi expulso no segundo tempo após atingir o adversário com força excessiva em disputa de bola.

Já o fisioterapeuta Aldo Mattos, denunciado com base no artigo 258, por conduta contrária à disciplina desportiva, levou somente uma advertência. Ele teria jogado uma bola em campo para retardar o reinício da partida, o que, segundo a denúncia do STJD, interferiu diretamente na dinâmica do jogo.

Por fim, o gerente de futebol Clauber Rocha, denunciado no artigo 191, que trata do descumprimento de regulamentos, foi punido com uma multa de R$ 4 mil, sem a pena de suspensão. Ele invadiu o campo após o apito final e protestou contra a arbitragem, atitude considerada irregular por "violar as regras de acesso à área de jogo".